segunda-feira, 6 de março de 2017

DICAS DA POLÍCIA MILITAR

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
A lei nº 11.340 - LEI MARIA DA PENHA - foi criada para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher das mais diversas maneiras.
A lei foi batizada com esse nome, em homenagem à farmacêutica Maria da Penha, mulher que sofreu duas tentativas de homicídio por parte de seu marido, sobreviveu e criou coragem para denunciá-lo após a segunda.
De acordo com a Lei Maria da Penha, existem cinco tipos de violência doméstica:
1. Violência física: se refere à condutas que ofendam a integridade e a saúde corporal da mulher;
2. Violência psicológica: diz respeito às ações que causem danos psicológicos e emocionais à mulher, como humilhação, ameaças e constrangimento;
3. Violência sexual: está relacionada às práticas sexuais como presenciar ou participar de relação sexual sem o consentimento da mulher, bem como forçar aborto, gravidez, prostituição ou impedir o uso de contraceptivos;
4. Violência patrimonial: se refere às situações em que o agressor destrói ou retém objetos pessoais, documentos e até recursos financeiros destinados ao trabalho ou à outras necessidades da mulher;
5. Violência moral: diz respeito à calúnia, difamação e injúria contra a mulher agredida.

Como ajudar?
1. Tenha em mente que o agressor não é vitima e deve ser punido de acordo com a lei;
2. Evite debochar da situação, porque isso pode piorar ainda mais a autoestima da vítima e fazer com que a situação pareça menos grave do que realmente é;
3. Não dê razão ao agressor independente dos motivos que ele teve para cometer esse crime;
4. Não julgue a vítima se ela resolver dar mais uma chance ao agressor. Em vez disso, tente aconselhar essa mulher sem dizer que ela está errada em continuar com ele, afinal é difícil ter ideia da ligação que há entre vítima e agressor;
5. Dê apoio à vitima no que for necessário: fazer a denúncia, encontrar um lugar seguro para ficar, ajudar a procurar aconselhamento psicológico e a conseguir um advogado para cuidar do caso;
6. Acompanhe a vítima até a delegacia ou ao hospital se for necessário, colete informações e evidências que considere importantes e se tiver alguma dúvida contate o número 180.

As denúncias podem ser feitas na Delegacia da Mulher ou em delegacias comuns.
A própria vítima ou conhecidos da vítima também podem ligar para o 180 (Central de Atendimento à Mulher) ou para o 190 da Polícia Militar.

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