STF liberta mulher presa há seis anos por furto de chiclete e desodorante.
Georgina Gonçalves entrou em um supermercado na cidade mineira de Varginha e colocou na bolsa cinco frascos de chiclete de menta e dois desodorantes com aroma para adolescentes.
Georgina Gonçalves entrou em um supermercado na cidade mineira de Varginha e colocou na bolsa cinco frascos de chiclete de menta e dois desodorantes com aroma para adolescentes.
A conta daria R$ 42, mas ela saiu sem pagar.
Logo que deixou o estabelecimento, foi abordada pelos seguranças, que chamaram a polícia.
Os produtos foram devolvidos às prateleiras e Georgina foi presa em flagrante.
O fato ocorreu em 18 de fevereiro de 2011.
Até hoje ela está presa.
Nesta terça-feira, no julgamento de um habeas corpus, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) libertou a ré, contribuindo para desafogar um pouco a lotação do sistema penitenciário brasileiro.
O STF enquadrou o caso como “crime de bagatela”, um tipo de delito que não causa prejuízo a ninguém – nem financeiro, por conta do baixo valor dos produtos furtados, nem físico, pela conduta não violenta do autor.
O STF enquadrou o caso como “crime de bagatela”, um tipo de delito que não causa prejuízo a ninguém – nem financeiro, por conta do baixo valor dos produtos furtados, nem físico, pela conduta não violenta do autor.
A votação terminou em três votos a dois.
Enquanto Gilmar Mendes, Celso de Mello e Dias Toffoli defenderam a libertação da ré, os ministros Ricardo Lewandowski e Edson Fachin, que é o novo relator da Lava-Jato no STF, queriam mantê-la atrás das grades.
Ao votar, Celso de Mello, o mais antigo integrante da corte, comparou a irrelevância do crime com os milhões desviados de cofres públicos por políticos recentemente condenados, sem citar nomes.
— Eu examino este caso, onde houve mera tentativa de furto simples, tendo por objeto rés furtiva cujo valor não ultrapassou a cifra de R$ 42, e comparo esse fato com o noticiário em torno de condenações penais já decretadas contra empresários e ex-governantes deste país envolvidos em delitos gravíssimos de que resultou desvio ou a ilegítima apropriação de centenas de milhões de reais ou até mesmo de dólares. Nós estamos tratando aqui de uma tentativa de subtração patrimonial sem qualquer violência física ou moral à vítima, que na verdade é uma sociedade empresarial que mantém estabelecimento comercial — ponderou o decano.
Embora o caso seja curioso, é comum esse tipo de crime chegar ao STF.
Ao votar, Celso de Mello, o mais antigo integrante da corte, comparou a irrelevância do crime com os milhões desviados de cofres públicos por políticos recentemente condenados, sem citar nomes.
— Eu examino este caso, onde houve mera tentativa de furto simples, tendo por objeto rés furtiva cujo valor não ultrapassou a cifra de R$ 42, e comparo esse fato com o noticiário em torno de condenações penais já decretadas contra empresários e ex-governantes deste país envolvidos em delitos gravíssimos de que resultou desvio ou a ilegítima apropriação de centenas de milhões de reais ou até mesmo de dólares. Nós estamos tratando aqui de uma tentativa de subtração patrimonial sem qualquer violência física ou moral à vítima, que na verdade é uma sociedade empresarial que mantém estabelecimento comercial — ponderou o decano.
Embora o caso seja curioso, é comum esse tipo de crime chegar ao STF.
O tribunal costuma liberar presos por furto de valores considerados insignificantes. Mas costuma haver divergência entre os ministros quando o preso tem histórico criminal.
É o caso de Georgina, que tem oito registros judiciais. Entre os crimes pelos quais ela já foi presa, estão lesões corporais, ameaça e furto. Por isso Lewandowski e Fachin defenderam a manutenção da prisão.
— É certo que a conduta em si mesma examinada se reveste de uma certa insignificância, mas o contexto revela que se trata de uma pessoa com conduta reiterada no crime — argumentou Lewandowski, que é relator do processo.
Celso de Mello ponderou que em nenhum dos casos Georgina foi condenada em última instância. Portanto, em tese, ela ainda deve ser tratada como ré primária.
— É certo que a conduta em si mesma examinada se reveste de uma certa insignificância, mas o contexto revela que se trata de uma pessoa com conduta reiterada no crime — argumentou Lewandowski, que é relator do processo.
Celso de Mello ponderou que em nenhum dos casos Georgina foi condenada em última instância. Portanto, em tese, ela ainda deve ser tratada como ré primária.
Desde que foi presa pelo furto no supermercado, a Defensoria Pública assumiu o caso da acusada, porque ela não tem dinheiro para pagar advogado.
Antes da vitória no STF, Georgina já tinha tido habeas corpus negado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Folha 1.
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