O TRF da 4ª região manteve, na última semana, liminar que assegura o direito de posse e guarda doméstica de um papagaio para uma senhora de 82 anos de idade, moradora do município de Santa Maria, RS.
A liminar impede o Ibama de retirar o animal, que convive com a idosa há mais de 40 anos, de seu lar.
A liminar impede o Ibama de retirar o animal, que convive com a idosa há mais de 40 anos, de seu lar.
O animal, chamado de Loro, é domesticado, tem alimentação balanceada e acompanhamento de um médico veterinário.
No mês de abril de 2014, houve uma denúncia de que havia um papagaio em cativeiro com possíveis maus tratos.
No mês de abril de 2014, houve uma denúncia de que havia um papagaio em cativeiro com possíveis maus tratos.
O Ibama manifestou-se requerendo que a família comprovasse que tratava a ave corretamente, caso contrário as medidas administrativas para o recolhimento do animal seriam tomadas.
Com medo de perder seu companheiro, a idosa ajuizou ação com pedido de tutela antecipada para ter o direito de posse e guarda doméstica do Loro.
Com medo de perder seu companheiro, a idosa ajuizou ação com pedido de tutela antecipada para ter o direito de posse e guarda doméstica do Loro.
O juízo da 2ª vara Federal do município concedeu liminar, levando o Ibama recorrer ao tribunal.
O Instituto alega que para o animal, por mais que ele esteja acostumado ao seu 'dono', a convivência com animais da mesma espécie é melhor.
O relator do caso, desembargador federal Luis Alberto D’ Azevedo Aurvalle, manteve a liminar, destacando que a idosa possui idade considerável e forte vínculo de afeto com seu animal, o que implica dizer que a privação da presença do Loro poderá ocasionar danos à sua saúde física e psicológica.
-------------------- "A readaptação desses animais ao seu 'habitat natural' é procedimento complexo, muitas vezes inviável, a permanência do animal com o interessado normalmente não redunda danos ao meio ambiente; preservando, de outra parte, vínculo afetivo já estabelecido ao longo de anos, indefiro o pedido."
Processo relacionado: 5000813-94.2017.4.04.0000/TRF
O relator do caso, desembargador federal Luis Alberto D’ Azevedo Aurvalle, manteve a liminar, destacando que a idosa possui idade considerável e forte vínculo de afeto com seu animal, o que implica dizer que a privação da presença do Loro poderá ocasionar danos à sua saúde física e psicológica.
-------------------- "A readaptação desses animais ao seu 'habitat natural' é procedimento complexo, muitas vezes inviável, a permanência do animal com o interessado normalmente não redunda danos ao meio ambiente; preservando, de outra parte, vínculo afetivo já estabelecido ao longo de anos, indefiro o pedido."
Processo relacionado: 5000813-94.2017.4.04.0000/TRF
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