O juiz federal Sérgio Moro determinou que o ex-ministro José Dirceu deixe a prisão com uso de tornozeleira eletrônica e o proibiu de deixar a cidade de Vinhedo, em São Paulo, e de deixar o país.
Dirceu também deverá entregar seu passaporte à Justiça e só poderá colocar o equipamento eletrônico após a entrega do documento.
O magistrado também proibiu que Dirceu tenha contato ou que se encontre com outros réus ou testemunhas de três ações penais da Lava Jato.
O ex-ministro teve a prisão preventiva revogada ontem pela 2ª turma do STF.
O magistrado também proibiu que Dirceu tenha contato ou que se encontre com outros réus ou testemunhas de três ações penais da Lava Jato.
O ex-ministro teve a prisão preventiva revogada ontem pela 2ª turma do STF.
Ele foi condenado duas vezes na Operação Lava Jato e foi alvo da 17ª fase da operação.
Veja as condições impostas por Moro para que Dirceu deixe a prisão:
- monitoramento por tornozeleira eletrônica;
- proibição de deixar a cidade de seu domicílio, em princípio, Vinhedo/SP;
- proibição de se comunicar, por qualquer meio ou por interpostas pessoas, com os coacusados ou testemunhas nas ações penais 5045241-84.2015.4.04.7000, 5045241-84.2015.4.04.7000 e 5030883-80.2016.4.04.7000, com a exceção acima exposta;
- comparecimento a todos os atos do processo e atendimento às intimações, por telefone, salvo se dispensado pelo Juízo;
- proibição de deixar o país; e
- entrega em Juízo de seus passaportes brasileiros e estrangeiro
Processo: 5031859-24.2015.4.04.7000
Veja a íntegra do despacho.
Veja as condições impostas por Moro para que Dirceu deixe a prisão:
- monitoramento por tornozeleira eletrônica;
- proibição de deixar a cidade de seu domicílio, em princípio, Vinhedo/SP;
- proibição de se comunicar, por qualquer meio ou por interpostas pessoas, com os coacusados ou testemunhas nas ações penais 5045241-84.2015.4.04.7000, 5045241-84.2015.4.04.7000 e 5030883-80.2016.4.04.7000, com a exceção acima exposta;
- comparecimento a todos os atos do processo e atendimento às intimações, por telefone, salvo se dispensado pelo Juízo;
- proibição de deixar o país; e
- entrega em Juízo de seus passaportes brasileiros e estrangeiro
Processo: 5031859-24.2015.4.04.7000
Veja a íntegra do despacho.
Fonte: Migalhas Quentes
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