sexta-feira, 19 de maio de 2017

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No Estadão:
A Justiça Federal indeferiu o pedido de liminar em ação ajuizada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o qual pretendia a anulação da decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinou a incorporação ao patrimônio da União de presentes que ele recebeu de chefes de Estado em visitas oficiais, quando no exercício do mandato presidencial. 
A decisão é do juiz federal Carlos Alberto Loverra, da 1.ª Vara Federal de São Bernardo do Campo, na Grande São Paulo.
 

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