O prefeito de Sorocaba José Crespo sancionou a lei que impõe que as punições contra atos de pichação, vandalismo e depredação, presentes em uma norma já existente, se apliquem não apenas diante de atos contra o patrimônio público, mas também o privado.
O novo texto mantém a previsão de multa no valor de R$ 1 mil para os infratores, cobrada em dobro nos casos de reincidência.
MUITO BOM!
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