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Aposentados e pensionistas devem receber em agosto a primeira parcela do 13º salário.
Aposentados e pensionistas devem receber em agosto a primeira parcela do 13º salário.
O decreto do governo federal que estabelece a data foi publicado no "Diário Oficial da União" desta sexta-feira (28).
Como explica o G1, a parcela de agosto será correspondente a até 50% do valor do benefício do mês e será paga junto com os benefícios da folha mensal.
Como explica o G1, a parcela de agosto será correspondente a até 50% do valor do benefício do mês e será paga junto com os benefícios da folha mensal.
Já a segunda parcela será paga em novembro.
O pagamento da primeira parcela começará a ser depositado seguindo o calendário de pagamentos dos benefícios previdenciários do mês de agosto, para os segurados que recebem até um salário mínimo e possuem cartão com final 1, desconsiderando-se o dígito.
O pagamento da primeira parcela começará a ser depositado seguindo o calendário de pagamentos dos benefícios previdenciários do mês de agosto, para os segurados que recebem até um salário mínimo e possuem cartão com final 1, desconsiderando-se o dígito.
Quem ganha acima do mínimo começa a receber a partir de setembro.
Os cidadãos que têm direito ao 13º são aqueles que, durante o ano, receberam benefício previdenciário como aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio - acidente, auxílio-reclusão ou salário-maternidade.
Já para quem recebe auxílio-doença e salário-maternidade, o valor do 13º vai ser proporcional ao período recebido.
Aqueles que recebem benefícios assistenciais (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social – BPC/LOAS e Renda Mensal Vitalícia – RMV) não têm direito ao abono anual.
Os cidadãos que têm direito ao 13º são aqueles que, durante o ano, receberam benefício previdenciário como aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio - acidente, auxílio-reclusão ou salário-maternidade.
Já para quem recebe auxílio-doença e salário-maternidade, o valor do 13º vai ser proporcional ao período recebido.
Aqueles que recebem benefícios assistenciais (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social – BPC/LOAS e Renda Mensal Vitalícia – RMV) não têm direito ao abono anual.
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