quinta-feira, 6 de julho de 2017

TEMER APRESENTA SUA DEFESA. PARA SABER, TECLE ABAIXO...





 
Os advogados de Michel Temer entregaram nesta quarta-feira, 5, à CCJ da Câmara a defesa do presidente contra denúncia do procurador - Geral da República, Rodrigo Janot, de corrupção passiva no caso JBS. 
Em quase 100 páginas, a defesa, patrocinada pelo criminalista Antônio Claudio Mariz de Oliveira (Advocacia Mariz de Oliveira), buscou desmontar ponto a ponto a denúncia de Janot.

"Mera ficção"
No documento, Mariz diz que toda a defesa é centrada na negativa da prática do delito de corrupção.
"Mostrou-se com clareza meridiana que a acusação, em face da carência de elementos probatórios, recorreu aos recursos intelectuais da suposição, da hipótese e das ilações que permitem afirmações de qualquer natureza no afã de emprestar falsa aparência de uma realidade que, na verdade, é uma mera ficção."
Ademais, destacou o advogado, a construção acusatória baseou-se em “gravação maculada por cortes, adulterações e manipulações que lhe retiram a autenticidade".
"Apresenta-se como prova nula, pois clandestina, desprovida de autorização judicial e utilizada para fins diversos daqueles permitidos por nossos Tribunais. Note-se que, se a autorização fosse requerida, seria indeferida pelo Poder Judiciário."
Ainda de acordo com o documento, mesmo que se considerasse a gravação legítima e lícita, "seu conteúdo não traz nenhum, rigorosamente nenhum indício sério, robusto que, independente de criações mentais e interpretações ficcionais, possam comprometer o Presidente da República e ligá-lo à alguma prática delitiva".

Análise

O parecer da CCJ sobre o pedido de instauração de processo será apresentado pelo relator, deputado Sergio Zveiter, na próxima segunda-feira, 10.
Deputados da base aliada ao governo e da oposição têm avaliações diferentes sobre o prazo para votar o pedido do STF. Aliados do governo querem rapidez nas discussões e votações, ao passo que a oposição defende mais tempo para analisar o caso.
Após análise pela Comissão, o caso seguirá ao plenário da Casa legislativa, conforme determina a Constituição. 
Leia a íntegra.  
 
Fonte: Migalhas

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