ESTE BLOGUE NASCEU EM FEV/2012 SOB A PROTEÇÃO DA SENHORA APARECIDA, DE BOM JESUS DE IGUAPE, DE SÃO GERALDO MAGELA E DE SÃO MIGUEL, QUE TAMBÉM PROTEGEM MEU FILHÃO E CONHECIDOS(AS).
quinta-feira, 31 de agosto de 2017
LULA CHAMA SEU GADO - E COBRA! - NO PIAUÍ
"PT organiza jantar no Piauí e cobra até R$ 1 mil pra quem quiser ouvir Lula.
Você pagaria milão pra ouvir o que Lula tem a dizer?"
- Roberto Jefferson -
NEM FILA DE DESEMPREGADOS SE SAFA DA BANDIDAGEM NO RIO DE JANEIRO, BRASIL
A manhã desta quinta-feira (31) para dezenas de desempregados foi de pânico.
Bandidos fizeram um arrastão em uma fila com cerca de 70 pessoas na Estrada General Americano Freire, em Padre Miguel, na Zona Oeste do Rio.
Os suspeitos, armados com pistolas e fuzil, levaram celulares e pertences das vítimas.
Ninguém foi preso.
"Usar fuzil AR-15 para roubar celular de desempregado é um absurdo. Os três homens estavam em um carro branco. Quando chegaram perto da fila, diminuíram a velocidade e passaram a observar quem estava com o celular nas mãos. No final da fila, pararam o carro e dois homens desceram. Foi muita covardia roubar quem está sem dinheiro e em busca de emprego", lamentou, em entrevista ao Extra, uma pessoa que preferiu não se identificar.
"Usar fuzil AR-15 para roubar celular de desempregado é um absurdo. Os três homens estavam em um carro branco. Quando chegaram perto da fila, diminuíram a velocidade e passaram a observar quem estava com o celular nas mãos. No final da fila, pararam o carro e dois homens desceram. Foi muita covardia roubar quem está sem dinheiro e em busca de emprego", lamentou, em entrevista ao Extra, uma pessoa que preferiu não se identificar.
SUSPENSO JULGAMENTO SOBRE ENSINO RELIGIOSO ATÉ 20/09
O plenário do STF voltou a julgar nesta quinta-feira, 31, a ADIn que discute dispositivos da lei de diretrizes e bases da educação relativos ao ensino religioso. Após o voto dos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber e Luiz Fux o julgamento foi suspenso e será retomado no dia 20/9.
Até o momento, há três votos favoráveis ao ensino não confessional e dois contrários.
A ação foi ajuizada pela PGR pediu a interpretação conforme a Constituição do artigo 33, caput e parágrafos 1º e 2º, da lei 9.394/96, para assentar que o ensino religioso em escolas públicas só pode ser de natureza não-confessional, ou seja, sem vinculação a uma religião específica, com proibição de admissão de professores na qualidade de representantes das confissões religiosas.
Relator
O relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, votou ontem no sentido de que o ensino religioso nas escolas públicas brasileiras deve ter natureza não confessional. Além disso, deve ser de matricula efetivamente facultativa, sendo vedada a admissão de professores na qualidade de representantes das religiões para ministra-lo.
A simples presença do ensino religioso em escolas públicas, para o ministro, já constitui uma exceção, feita pela Constituição, à laicidade do Estado e, por isso mesmo, não pode receber uma interpretação ampliativa para permitir que o ensino religioso seja vinculado a uma especifica religião.
“O ensino religioso confessional viola a laicidade porque identifica Estado e Igreja, o que é vedado pela Constituição.”
De acordo com o voto de Barroso, o MEC, para dar cumprimento ao mandamento constitucional do ensino não confessional e facultativo, deve estabelecer parâmetros curriculares e conteúdos mínimos do ensino de religião, sob pena de, na prática real, se violar gravemente o mandamento constitucional da laicidade. Além disso, a matrícula dos alunos não deve ser automática nessa disciplina e, aos que optarem por não cursá-la, deve ser assegurado uma outra atividade curricular no mesmo horário. Ne sessão de hoje ele foi acompanhando pela ministra Rosa Weber e pelo ministro Luiz Fux.
Para Rosa, o ensino religioso nas escolar públicas, de matricula facultativa, só pode ser de natureza não confessional.
"Não pode ser ou estar vinculado a qualquer religião, ou crença religiosa alguma, o que compreende o ensino religioso interconfessional ou ecumênico, sob pena de comprometimento do próprio princípio da laicidade que implica a absoluta neutralidade do estado, frente a pluralidade de crença e orientações religiosas, e não religiosas, da população brasileira."
Em seu voto, o ministro Fux ressaltou entender que a educação pública religiosa universalista e não confessional é a única apta a promover gerações tolerantes, "que possam viver em harmonia com diferentes crenças da sociedade plural, ética e religiosa, como sonho ocorrer no nosso Brasil."
"O direito vive para o homem, para a realidade. O estado não tem condições de contratar 140 professores para lecionar religiões diferentes."
Divergência
O ministro Alexandre de Moraes abriu a divergência, julgando a ADIn improcedente. De acordo com ele, ao dispor sobre o ensino religioso (art. 210, § 1º), a CF não facultou o Poder Público e sim determinou o ensino religioso. O ministro afirmou que ADIn pretende criar de uma forma ficta, artificial, “uma verdadeira doutrina religiosa do estado”, e para ele, o Estado deve ser neutro, não pode escolher religião “A, B, C ou a que ele achar melhor” e formar a sua religião e a partir daí oferecer um ensino religioso estatal. “Aí sim nós estaríamos partindo para um Estado confessional da educação. Não é essa a ideia da Constituição Federal.”
“A ideia constitucional, não só nesse tema, mas em todos os outros temas de opinião, é a tolerância, é a aceitação na diversidade de opiniões e, especificamente no ensino religioso, ela quer que o Poder Público (de forma legitima e igualitária a todas as crenças) garanta um direito público subjetivo que tem cada aluno, e é um direito, não dever; querendo, se matricular e ter um ensino religioso da sua própria confissão.”
O ministro afirmou que a CF prevê a implantação do ensino religioso para uma população na qual 92% possui alguma crença religiosa, mas vai além. Também prevê a matrícula facultativa para a proteção, não só dos demais 8% que não têm nenhuma crença religiosa, mas também de parcela desses 92% que não querem o ensino religioso.
O ministro Edson Fachin acompanhou a divergência. "A escola deve espelhar o pluralismo da sociedade brasileira, ela deve ser um microcosmo da participação de todas religiões, e também daqueles que livremente optaram por ter nenhuma. Para ele, as normas constantes dos parágrafos 1º, 2º e caput do artigo 33 da lei de diretrizes de base da educação nacional vão ao encontro do texto constitucional.
"Em termos gerais, o conceito tradicional da laicidade poderia desvelar uma possível religiosidade no âmbito do direito à educação, nada obstante o esforço argumentativo que aqui realizo visa não apenas afastar práticas inconstitucionais de exclusão, que não raras são autorizadas por justificativas da laicidade, mas também permitir as afirmações dos direitos das minorias religiosas."
Processo relacionado: ADIn 4439
Veja a íntegra do voto do ministro Luís Roberto Barroso.
A ação foi ajuizada pela PGR pediu a interpretação conforme a Constituição do artigo 33, caput e parágrafos 1º e 2º, da lei 9.394/96, para assentar que o ensino religioso em escolas públicas só pode ser de natureza não-confessional, ou seja, sem vinculação a uma religião específica, com proibição de admissão de professores na qualidade de representantes das confissões religiosas.
Relator
O relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, votou ontem no sentido de que o ensino religioso nas escolas públicas brasileiras deve ter natureza não confessional. Além disso, deve ser de matricula efetivamente facultativa, sendo vedada a admissão de professores na qualidade de representantes das religiões para ministra-lo.
A simples presença do ensino religioso em escolas públicas, para o ministro, já constitui uma exceção, feita pela Constituição, à laicidade do Estado e, por isso mesmo, não pode receber uma interpretação ampliativa para permitir que o ensino religioso seja vinculado a uma especifica religião.
“O ensino religioso confessional viola a laicidade porque identifica Estado e Igreja, o que é vedado pela Constituição.”
De acordo com o voto de Barroso, o MEC, para dar cumprimento ao mandamento constitucional do ensino não confessional e facultativo, deve estabelecer parâmetros curriculares e conteúdos mínimos do ensino de religião, sob pena de, na prática real, se violar gravemente o mandamento constitucional da laicidade. Além disso, a matrícula dos alunos não deve ser automática nessa disciplina e, aos que optarem por não cursá-la, deve ser assegurado uma outra atividade curricular no mesmo horário. Ne sessão de hoje ele foi acompanhando pela ministra Rosa Weber e pelo ministro Luiz Fux.
Para Rosa, o ensino religioso nas escolar públicas, de matricula facultativa, só pode ser de natureza não confessional.
"Não pode ser ou estar vinculado a qualquer religião, ou crença religiosa alguma, o que compreende o ensino religioso interconfessional ou ecumênico, sob pena de comprometimento do próprio princípio da laicidade que implica a absoluta neutralidade do estado, frente a pluralidade de crença e orientações religiosas, e não religiosas, da população brasileira."
Em seu voto, o ministro Fux ressaltou entender que a educação pública religiosa universalista e não confessional é a única apta a promover gerações tolerantes, "que possam viver em harmonia com diferentes crenças da sociedade plural, ética e religiosa, como sonho ocorrer no nosso Brasil."
"O direito vive para o homem, para a realidade. O estado não tem condições de contratar 140 professores para lecionar religiões diferentes."
Divergência
O ministro Alexandre de Moraes abriu a divergência, julgando a ADIn improcedente. De acordo com ele, ao dispor sobre o ensino religioso (art. 210, § 1º), a CF não facultou o Poder Público e sim determinou o ensino religioso. O ministro afirmou que ADIn pretende criar de uma forma ficta, artificial, “uma verdadeira doutrina religiosa do estado”, e para ele, o Estado deve ser neutro, não pode escolher religião “A, B, C ou a que ele achar melhor” e formar a sua religião e a partir daí oferecer um ensino religioso estatal. “Aí sim nós estaríamos partindo para um Estado confessional da educação. Não é essa a ideia da Constituição Federal.”
“A ideia constitucional, não só nesse tema, mas em todos os outros temas de opinião, é a tolerância, é a aceitação na diversidade de opiniões e, especificamente no ensino religioso, ela quer que o Poder Público (de forma legitima e igualitária a todas as crenças) garanta um direito público subjetivo que tem cada aluno, e é um direito, não dever; querendo, se matricular e ter um ensino religioso da sua própria confissão.”
O ministro afirmou que a CF prevê a implantação do ensino religioso para uma população na qual 92% possui alguma crença religiosa, mas vai além. Também prevê a matrícula facultativa para a proteção, não só dos demais 8% que não têm nenhuma crença religiosa, mas também de parcela desses 92% que não querem o ensino religioso.
O ministro Edson Fachin acompanhou a divergência. "A escola deve espelhar o pluralismo da sociedade brasileira, ela deve ser um microcosmo da participação de todas religiões, e também daqueles que livremente optaram por ter nenhuma. Para ele, as normas constantes dos parágrafos 1º, 2º e caput do artigo 33 da lei de diretrizes de base da educação nacional vão ao encontro do texto constitucional.
"Em termos gerais, o conceito tradicional da laicidade poderia desvelar uma possível religiosidade no âmbito do direito à educação, nada obstante o esforço argumentativo que aqui realizo visa não apenas afastar práticas inconstitucionais de exclusão, que não raras são autorizadas por justificativas da laicidade, mas também permitir as afirmações dos direitos das minorias religiosas."
Processo relacionado: ADIn 4439
Veja a íntegra do voto do ministro Luís Roberto Barroso.
Fonte: Migalhas Quentes
CORPO DE JORGE OLIVEIRA AINDA NÃO APARECEU
Bombeiros continuam buscas por Jorge Oliveira, 19 anos, que desapareceu no rio Sorocaba, em Cerquilho, desde domingo (27).
Segundo os bombeiros, a correnteza do rio é muito forte e com alguns pontos profundos o que prejudica as buscas.
Jorge estava com amigos nadando pelo rio, quando foi arrastado pela correnteza.
Fonte: G1
Foto: Arquivo Pessoal/Andrey Santos Silva)
SANDRA BULLOCK DOA 1 MILHÃO PARA VÍTIMAS DE TEMPESTADE NO TEXAS
A atriz Sandra Bullock doou cerca de R$ 3 milhões para ajudar as vítimas da tempestade Harvey, que destruiu o Texas, nos Estados Unidos.
Assim como Bullock, os atores da série "Supernatural" se uniram para angariar fundos e ajudar as pessoas afetadas pela tempestade.
Beyoncé também prometeu ajuda financeira às vítimas, sem informar a quantia a ser doada.
O rapper Drake, que possui uma casa em Houston, disse "trabalhar com grupos locais para ajudar a população do Texas de todas as formas possíveis e o quanto antes".
O ator Kevin Hart anunciou que doará US$ 25 mil à Cruz Vermelha de Houston e convocou outras celebridades a fazerem o mesmo.
O ator Kevin Hart anunciou que doará US$ 25 mil à Cruz Vermelha de Houston e convocou outras celebridades a fazerem o mesmo.
(Folhapress)
AZEDUME
Aqui, um homem cortando o limoeiro que estendia seus galhos e frutos para o quintal do vizinho.
A atitude dele veio depois que o vizinho lhe disse que não mais devolveria a bola dos seus filhos se ela "fosse jogada" por eles no seu quintal.
Você acredita que bola que cai no seu quintal acontece por acidente?!
QUE SER PENSANTE É ESSE KARNAL, SE NEM É LIVRE PARA VIVER?
Karnal foi criticado, perdeu seguidores e TEVE QUE apagar esta foto com o amigo Sérgio Moro?
Nunca fui seguidora dele, nem mesmo o conheço, mas tenho PENA desse pobre historiador!
- foto da Revista Fórum -
RODRIGO JANOT VIROU "ARTISTA" DA GLOBO N "O GLOBO"
O Globo de hoje coloca Rodrigo Janot em quatro páginas do jornal.
Veja aí!
O PAÍS MAIS CATÓLICO DO MUNDO POSSUI 140 DENOMINAÇÕES RELIGIOSAS. PODE?
"Uma das características essenciais da vida contemporânea é a pluralidade e a diversidade de religiões. E a posição humanista mais desejável é a de tolerância para que cada um possa viver a sua própria crença, merecendo o respeito e a consideração de todos.”
Relator de ADIn proposta pela PGR, o ministro Luís Roberto Barroso votou na sessão plenária desta quarta-feira, 30, e entendeu que ensino religioso ministrado em escolas públicas deve ser de matricula efetivamente facultativa e ter caráter não confessional, ou seja, sem vinculação a uma religião específica, sendo vedada a admissão de professores na qualidade de representantes das religiões para ministra-lo.
Relator de ADIn proposta pela PGR, o ministro Luís Roberto Barroso votou na sessão plenária desta quarta-feira, 30, e entendeu que ensino religioso ministrado em escolas públicas deve ser de matricula efetivamente facultativa e ter caráter não confessional, ou seja, sem vinculação a uma religião específica, sendo vedada a admissão de professores na qualidade de representantes das religiões para ministra-lo.
O julgamento foi suspenso e será retomado nesta quinta-feira, 31.
Na ação, a PGR pediu a interpretação conforme a Constituição do artigo 33, caput e parágrafos 1º e 2º, da lei 9.394/96, para assentar que o ensino religioso em escolas públicas só pode ser de natureza não-confessional, ou seja, sem vinculação a uma religião específica, com proibição de admissão de professores na qualidade de representantes das confissões religiosas.
Para a PGR, como a CF/88 consagra, a um só tempo, o princípio da laicidade do Estado (art. 19, inciso I) e a previsão do ensino religioso, de matrícula facultativa, nas escolas públicas de ensino fundamental (artigo 210, parágrafo 1º), a única forma de compatibilizar o caráter laico com o referido ensino é através da adoção do modelo não-confessional.
Na primeira parte de seu voto o ministro Barroso fez uma reflexão sobre a religião no mundo contemporâneo. Ele pontuou que a modernidade trouxe efetivamente a secularização, a laicidade do Estado e a separação entre ciência e fé, com o deslocamento da religião predominantemente para o espaço da vida privada. Mas, segundo ele, a ascensão das ciências e o avanço tecnológico não deram conta das demandas espirituais da condição humana.
"Secularismo não implica em desapreço à religião ou à religiosidade. Tampouco significa que as religiões não possam vocalizar suas crenças ou participar do diálogo amplo e aberto que caracteriza a democracia contemporânea. É possível que uma sociedade seja moderna, plural e secular e, ainda assim, a religião desempenhar um papel importante."
A simples presença do ensino religioso em escolas públicas, para o ministro, já constitui uma exceção, feita pela Constituição, à laicidade do Estado e, por isso mesmo, não pode receber uma interpretação ampliativa para permitir que o ensino religioso seja vinculado a uma especifica religião.
“O ensino religioso confessional viola a laicidade porque identifica Estado e Igreja, o que é vedado pela Constituição.”
O ministro citou o estudo "Novo Mapa das Religiões", realizado pela FGV com base em dados do IBGE, que concluiu pela existência de 140 denominações religiosas identificadas no Brasil e ressaltou ser materialmente impossível que a escola pública, respeitando a igualdade das religiões, ofereça condições para que 140 religiões diferentes e alternativas sejam ministradas dentro da sala de aula.
Na ação, a PGR pediu a interpretação conforme a Constituição do artigo 33, caput e parágrafos 1º e 2º, da lei 9.394/96, para assentar que o ensino religioso em escolas públicas só pode ser de natureza não-confessional, ou seja, sem vinculação a uma religião específica, com proibição de admissão de professores na qualidade de representantes das confissões religiosas.
Para a PGR, como a CF/88 consagra, a um só tempo, o princípio da laicidade do Estado (art. 19, inciso I) e a previsão do ensino religioso, de matrícula facultativa, nas escolas públicas de ensino fundamental (artigo 210, parágrafo 1º), a única forma de compatibilizar o caráter laico com o referido ensino é através da adoção do modelo não-confessional.
Na primeira parte de seu voto o ministro Barroso fez uma reflexão sobre a religião no mundo contemporâneo. Ele pontuou que a modernidade trouxe efetivamente a secularização, a laicidade do Estado e a separação entre ciência e fé, com o deslocamento da religião predominantemente para o espaço da vida privada. Mas, segundo ele, a ascensão das ciências e o avanço tecnológico não deram conta das demandas espirituais da condição humana.
"Secularismo não implica em desapreço à religião ou à religiosidade. Tampouco significa que as religiões não possam vocalizar suas crenças ou participar do diálogo amplo e aberto que caracteriza a democracia contemporânea. É possível que uma sociedade seja moderna, plural e secular e, ainda assim, a religião desempenhar um papel importante."
A simples presença do ensino religioso em escolas públicas, para o ministro, já constitui uma exceção, feita pela Constituição, à laicidade do Estado e, por isso mesmo, não pode receber uma interpretação ampliativa para permitir que o ensino religioso seja vinculado a uma especifica religião.
“O ensino religioso confessional viola a laicidade porque identifica Estado e Igreja, o que é vedado pela Constituição.”
O ministro citou o estudo "Novo Mapa das Religiões", realizado pela FGV com base em dados do IBGE, que concluiu pela existência de 140 denominações religiosas identificadas no Brasil e ressaltou ser materialmente impossível que a escola pública, respeitando a igualdade das religiões, ofereça condições para que 140 religiões diferentes e alternativas sejam ministradas dentro da sala de aula.
Logo, segundo ele, algumas religiões teriam que ser favorecidas e aconteceria o favorecimento das religiões majoritárias.
"Qualquer política pública ou qualquer interpretação que favoreça uma religião, mesmo que majoritária, quebra a neutralidade do Estado nesta matéria. Portanto, o ensino religioso confessional é incompatível com a laicidade também pela impossibilidade de preservação da neutralidade do Estado em relação às religiões.”
De acordo com o voto de Barroso, o MEC, para dar cumprimento ao mandamento constitucional do ensino não confessional e facultativo, deve estabelecer parâmetros curriculares e conteúdos mínimos do ensino de religião, sob pena de, na prática real, se violar gravemente o mandamento constitucional da laicidade.
"Qualquer política pública ou qualquer interpretação que favoreça uma religião, mesmo que majoritária, quebra a neutralidade do Estado nesta matéria. Portanto, o ensino religioso confessional é incompatível com a laicidade também pela impossibilidade de preservação da neutralidade do Estado em relação às religiões.”
De acordo com o voto de Barroso, o MEC, para dar cumprimento ao mandamento constitucional do ensino não confessional e facultativo, deve estabelecer parâmetros curriculares e conteúdos mínimos do ensino de religião, sob pena de, na prática real, se violar gravemente o mandamento constitucional da laicidade.
Além disso, a matrícula dos alunos não deve ser automática nessa disciplina e, aos que optarem por não cursá-la, deve ser assegurado uma outra atividade curricular no mesmo horário.
Sustentações orais
O procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, afirmou que a laicidade do Estado está diretamente ligada a liberdade de religião. Para ele, a laicidade se impõe ao Estado, que deve se manter neutro em relação as diferentes concepções religiosas presentes na sociedade, “sendo-lhe vedado tomar partido em questões de fé como favorecimento ou embaraço de qualquer crença ou grupo de crenças.”
A advogada-Geral da União, Grace Mendonça, defendendo os dispositivos questionados, pontuou que, de acordo com a Constituição Federal, o Estado deve oferecer o ensino religioso, no entanto, é facultativo ao aluno a participação. Ela argumentou que, ao invés de se suprimir o ensino religioso confessional, pode-se ampliar a base dele para que todas as religiões sejam estudadas.
Pelos amici curiae favoráveis a natureza não-confessional do ensino, também sustentaram oralmente o advogado Leonardo Almeida Lage (Anis - Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero), Maria Claudia Bucaneri (Associação Brasileiros de Ateus e Agnósticos), Nathaly Fragoso Silva Ferro (Comitê Latino-Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher), Túlio Lima Vianna (Liga Humanista Secular do Brasil) e Lívia Gil Guimaraes (Centro Acadêmico XI de Agosto).
Já pela improcedência da ADIn falaram pelos amici curiae os advogados Fernando Neves da Silva (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil), Hugo José Sarubbi Cysneiros de Oliveira (Associação Nacional de Educação Católica do Brasil), Paulo Henrique Cremonezi (União dos Juristas Católicos de SP, do RJ, e Associação dos Juristas Católicos do RS) e João Vasconcelos Maia (Conferência dos Religiosos do Brasil).
Sustentações orais
O procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, afirmou que a laicidade do Estado está diretamente ligada a liberdade de religião. Para ele, a laicidade se impõe ao Estado, que deve se manter neutro em relação as diferentes concepções religiosas presentes na sociedade, “sendo-lhe vedado tomar partido em questões de fé como favorecimento ou embaraço de qualquer crença ou grupo de crenças.”
A advogada-Geral da União, Grace Mendonça, defendendo os dispositivos questionados, pontuou que, de acordo com a Constituição Federal, o Estado deve oferecer o ensino religioso, no entanto, é facultativo ao aluno a participação. Ela argumentou que, ao invés de se suprimir o ensino religioso confessional, pode-se ampliar a base dele para que todas as religiões sejam estudadas.
Pelos amici curiae favoráveis a natureza não-confessional do ensino, também sustentaram oralmente o advogado Leonardo Almeida Lage (Anis - Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero), Maria Claudia Bucaneri (Associação Brasileiros de Ateus e Agnósticos), Nathaly Fragoso Silva Ferro (Comitê Latino-Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher), Túlio Lima Vianna (Liga Humanista Secular do Brasil) e Lívia Gil Guimaraes (Centro Acadêmico XI de Agosto).
Já pela improcedência da ADIn falaram pelos amici curiae os advogados Fernando Neves da Silva (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil), Hugo José Sarubbi Cysneiros de Oliveira (Associação Nacional de Educação Católica do Brasil), Paulo Henrique Cremonezi (União dos Juristas Católicos de SP, do RJ, e Associação dos Juristas Católicos do RS) e João Vasconcelos Maia (Conferência dos Religiosos do Brasil).
quarta-feira, 30 de agosto de 2017
ELES TRATAM DE CERTOS CASOS COMO SE FOSSEM OS SEUS. HÁ DIFERENÇA ENTRE ELES E OS PAIS COMUNS...
“O fato de os pais litigarem demasiadamente, e, para dizer o óbvio, desnecessariamente, sem facilitar a comunicação interpessoal por mera falta de vontade, situação lamentável, não deve impedir o direito de visitas do pai, que deve ser pleno, porquanto quinzenal.”
A afirmação consta em sensível acórdão relatado pelo ministro Ricardo Cueva, ao prover parcialmente recurso para ampliar o direito de visita de um pai que encontra a filha apenas quinzenalmente.
O autor pediu a ampliação das visitas, para que buscasse a filha na escola, na sexta-feira (ou último dia útil anterior ao fim de semana, em caso de feriado conjugado) e devolvê-la na escola, na segunda-feira (ou primeiro dia útil posterior ao fim de semana, em caso de feriado).
O acórdão recorrido afastou a ampliação sob fundamento de que essa forma de visitação poderia impactar na rotina escolar da menina, “visto que ela teria de levar roupas e pertences para a escola, além do material escolar, o que geraria uma rotina cansativa, irrazoável e confusa”.
A afirmação consta em sensível acórdão relatado pelo ministro Ricardo Cueva, ao prover parcialmente recurso para ampliar o direito de visita de um pai que encontra a filha apenas quinzenalmente.
O autor pediu a ampliação das visitas, para que buscasse a filha na escola, na sexta-feira (ou último dia útil anterior ao fim de semana, em caso de feriado conjugado) e devolvê-la na escola, na segunda-feira (ou primeiro dia útil posterior ao fim de semana, em caso de feriado).
O acórdão recorrido afastou a ampliação sob fundamento de que essa forma de visitação poderia impactar na rotina escolar da menina, “visto que ela teria de levar roupas e pertences para a escola, além do material escolar, o que geraria uma rotina cansativa, irrazoável e confusa”.
Boa vontade
Embora tenha negado o pedido de guarda compartilhada, o ministro Cueva concluiu que nada impede que o pai busque a criança na sexta-feira na escola e a entregue na segunda-feira também no colégio.
“Para tanto, basta a boa vontade de ambas as partes, tendo em vista que o pernoite no domingo não teria o condão de confundir a criança, que nasceu no dia 18.9.2003 e já possui quase 11 anos de idade.”
Segundo o ministro relator, o fato dos pais litigarem e não terem boa comunicação entre si não pode influencias no convívio da criança com um dos genitores.
“É imprescindível que ambos os genitores se conscientizem que a filha menor, dada a idade e a fase peculiar da vida, ainda não consegue realizar as melhores escolhas e depende, diuturnamente, de seus cuidados com higiene, estudo e alimentação. É indispensável que reconheçam a necessidade de colaborarem mutuamente em tal contexto, em especial no que se refere aos cuidados básicos.”
Na decisão, acompanhada à unanimidade pela 3ª turma do STJ, o ministro assevera que a rotina que permite a ampliação das visitas “é passível de ser implementada com a contribuição dos genitores, que deverão primar pelo bom convívio”.
Processo relacionado: REsp 1.654.111
Embora tenha negado o pedido de guarda compartilhada, o ministro Cueva concluiu que nada impede que o pai busque a criança na sexta-feira na escola e a entregue na segunda-feira também no colégio.
“Para tanto, basta a boa vontade de ambas as partes, tendo em vista que o pernoite no domingo não teria o condão de confundir a criança, que nasceu no dia 18.9.2003 e já possui quase 11 anos de idade.”
Segundo o ministro relator, o fato dos pais litigarem e não terem boa comunicação entre si não pode influencias no convívio da criança com um dos genitores.
“É imprescindível que ambos os genitores se conscientizem que a filha menor, dada a idade e a fase peculiar da vida, ainda não consegue realizar as melhores escolhas e depende, diuturnamente, de seus cuidados com higiene, estudo e alimentação. É indispensável que reconheçam a necessidade de colaborarem mutuamente em tal contexto, em especial no que se refere aos cuidados básicos.”
Na decisão, acompanhada à unanimidade pela 3ª turma do STJ, o ministro assevera que a rotina que permite a ampliação das visitas “é passível de ser implementada com a contribuição dos genitores, que deverão primar pelo bom convívio”.
Processo relacionado: REsp 1.654.111
Fonte: Migalhas Quentes
"COMBOIÃO" NA RODOVIA CARVALHO PINTO DEIXA UM MORTO
© Reprodução / TV Globo
Um engavetamento envolvendo dezenas de veículos, entre carretas e carros de passeio, na manhã desta quarta-feira (30), interdita por completo um trecho da rodovia Carvalho Pinto (SP-70) na altura da cidade de Jacareí (Grande São Paulo).
Segundo o Corpo de Bombeiros, uma pessoa morreu e cerca de 20 vítimas foram socorridas - entre elas, duas em estado grave pelo helicóptero Águia, da PM.
De acordo com a PRE (Polícia Rodoviária Estadual), o acidente foi provocado após uma carreta carregada de tintas bater contra um caminhão que transportava metais. O choque causou explosão e um incêndio que se alastrou entre os carros que percorriam a estrada logo atrás.
O engavetamento, segundo informações atualizadas dos bombeiros, pode ter envolvido ao menos 34 carros.
Segundo o Corpo de Bombeiros, uma pessoa morreu e cerca de 20 vítimas foram socorridas - entre elas, duas em estado grave pelo helicóptero Águia, da PM.
De acordo com a PRE (Polícia Rodoviária Estadual), o acidente foi provocado após uma carreta carregada de tintas bater contra um caminhão que transportava metais. O choque causou explosão e um incêndio que se alastrou entre os carros que percorriam a estrada logo atrás.
O engavetamento, segundo informações atualizadas dos bombeiros, pode ter envolvido ao menos 34 carros.
A única pessoa que morreu estava em um dos carros acidentados. A vítima teria se desesperado e acabou caindo de um viaduto de 80 metros.
A Ecopistas, concessionária que administra a rodovia, informou que o acidente foi registrado no km 75, no sentido Rio de Janeiro, por volta das 7h40. Por volta das 10h, o acidente provocava uma fila de pouco mais de 1 km.
As duas pistas no sentido São Paulo também foram bloqueadas.
A Ecopistas, concessionária que administra a rodovia, informou que o acidente foi registrado no km 75, no sentido Rio de Janeiro, por volta das 7h40. Por volta das 10h, o acidente provocava uma fila de pouco mais de 1 km.
As duas pistas no sentido São Paulo também foram bloqueadas.
Com informações da Folhapress.
Notícias ao Minuto.
ADOLESCENTE DE 14 ANOS FRAUDAVA COMPRAS PELA INTERNET. COMO?
A detenção aconteceu em uma residência, na Rua João Abreu Castelo Branco, no bairro Parque do Carmo, zona leste de São Paulo.
Agentes do 63° Distrito Policial (Vila Jacuí) souberam de uma entrega de 14 encomendas, de remetentes distintos, e se deslocaram até o local de destino dos produtos.
No imóvel, foram recebidos pela jovem, de 14 anos, que assinou o recebimento em nome de outra mulher.
O endereço e o nome utilizado pela menina já constavam em um boletim de ocorrência de estelionato registrado no Paraná. Na ocasião, os produtos foram recuperados e entregues aos respectivos remetentes.
A menina confessou o crime e admitiu que recebeu as encomendas após ser orientada por um homem que conheceu em uma rede social. A moça confirmou, ainda, que receberia R$ 100 pela participação no esquema.
Os objetos recuperados - um notebook, dois vídeo-games, um narguile e dez celulares - foram entregues aos respectivos remetentes.
A jovem foi liberada à mãe, que se comprometeu a apresentá-la na Vara da Infância e Juventude.
O caso foi apresentado como ato infracional de estelionato. Andrielle dos Santos, com colaboração de Paula Vieira.
SSP
Agentes do 63° Distrito Policial (Vila Jacuí) souberam de uma entrega de 14 encomendas, de remetentes distintos, e se deslocaram até o local de destino dos produtos.
No imóvel, foram recebidos pela jovem, de 14 anos, que assinou o recebimento em nome de outra mulher.
O endereço e o nome utilizado pela menina já constavam em um boletim de ocorrência de estelionato registrado no Paraná. Na ocasião, os produtos foram recuperados e entregues aos respectivos remetentes.
A menina confessou o crime e admitiu que recebeu as encomendas após ser orientada por um homem que conheceu em uma rede social. A moça confirmou, ainda, que receberia R$ 100 pela participação no esquema.
Os objetos recuperados - um notebook, dois vídeo-games, um narguile e dez celulares - foram entregues aos respectivos remetentes.
A jovem foi liberada à mãe, que se comprometeu a apresentá-la na Vara da Infância e Juventude.
O caso foi apresentado como ato infracional de estelionato. Andrielle dos Santos, com colaboração de Paula Vieira.
SSP
terça-feira, 29 de agosto de 2017
O PADRE ENTRE O PODER E A PATOLOGIA: TODO ENDEUSAMENTO TEM PRAZO DE VALIDADE
Transcrito do Onda 21/Air Antunes
AUTOR: PADRE GERALDO NATALINO (GEGÊ)
As patologias confessadas publicamente pelos dois ícones da evangelização midiática católica (padres Marcelo Rossi e Fábio de Melo) de algum modo põem em xeque uma plataforma evangelizadora erguida com a pretensão unilateralista de se afirmar o “trigo” e se extirpar o “joio”.
Dizendo de outro modo, o sistema evangelizador do modelo “Canção Nova” (hegemonicamente branco e belo, segundo padrão de beleza dominante do Brasil racista), não obstante indiscutíveis riquezas na ordem da propagação do Evangelho, traz consigo um “calcanhar de Aquiles”: o humano.
Esquece que o ser humano não é anjo, mas vaso de argila, barro, um ser sempre incompleto, carente e claudicante. Acredito que tais confissões sirvam como um alerta para aqueles que endeusam líderes religiosos e sobretudo, para líderes religiosos que se endeusam.
Nesse horizonte, a produção e proliferação de “cercos de Jericó”, “missas de cura e libertação”, “missas da vitória” etc. são, mormente, meios através dos quais ministros sagrados e seus seguidores (as) exibem, com glamour e ideal de onipotência: força, autoridade, majestade e fama.
O caminho fica aberto para toda sorte de idolatria e culto à personalidade. Escreve oportunamente a teóloga Maria Clara Bingemer:
“O culto à personalidade: que cultua pessoas concretas, mesmo que sejam boas e beneméritas. A pessoa em questão é despojada de sua humanidade real e convertida em um objeto de consumo, cultuada como ídolo, consumida, e descartada quando já tiver sido suficientemente sugada e dela não restar senão o bagaço.
Outra pessoa então substituirá o ídolo deposto em seu pedestal, lançando as bases para um novo culto, presidido por uma nova divindade. Onde há esse tipo de religiosidade idolátrica, as pessoas não são livres. Projetam seus desejos de absoluto em outras pessoas falíveis e frágeis, que perdem o papel positivo que poderiam exercer enquanto mediadoras para se converterem em absolutos incontestáveis.”
Psicologicamente, o Inconsciente aparece e destrona egos inflados; a vida mostra que nenhum sistema religioso é capaz de blindar o humano.
Diante dos pantanais da alma nenhuma casta religiosa pode se apresentar como imune ou acima dos grandes dilemas da existência. O psicólogo suíço Carl Gustav Jung trabalha com a noção de enantiodromia referindo-se a um trabalho do Inconsciente capaz de destronar egos inflados e lançá-los no extremo oposto de suas pretensões. Desta feita, o suposto herói invencível da fé pode, assustadoramente, se ver tremendo de medo debaixo da cama a reclamar proteções e cuidados maternos. Quase sempre a santidade exacerbada que propagamos esconde os limites que possuímos; o heroísmo que esbanjamos camufla as fragilidades que não aceitamos em nós mesmos. A renúncia desconcertante do então papa Bento XVI deveria servir como marco referencial para uma Igreja que se sabe atravessada pela graça, mas também marcada pelos limites humanos, desde o papa ao último leigo ou leiga.
Na acepção junguiana (e também na antropologia cristã), o ser humano é um complexo de opostos. É simultaneamente, sapiens e demens, doutor e louco, são e enfermo, santo e pecador, grande e miserável… E não há remédio para esse dilema! Hoje, muitas dioceses Brasil a fora, na contramão dos caminhos abertos pelo Concílio Vaticano II e pelos ensinamentos de envergadura do papa Francisco, insistem obstinadamente na produção em série de um clero formado com uma pífia Teologia e uma arrogante espiritualidade. São padres novos, psicologicamente pueris, moralmente puritanos/maniqueístas e religiosamente triunfalistas com extremado ideal beligerante.
Penso, pois, que qualquer sistema religioso que se assente na arrogância ou no afã de tudo saber ou poder, por mais encantador que seja, tem um prazo de validade, pois a fé em Deus não nos faz deuses.
“O culto à personalidade: que cultua pessoas concretas, mesmo que sejam boas e beneméritas. A pessoa em questão é despojada de sua humanidade real e convertida em um objeto de consumo, cultuada como ídolo, consumida, e descartada quando já tiver sido suficientemente sugada e dela não restar senão o bagaço.
Outra pessoa então substituirá o ídolo deposto em seu pedestal, lançando as bases para um novo culto, presidido por uma nova divindade. Onde há esse tipo de religiosidade idolátrica, as pessoas não são livres. Projetam seus desejos de absoluto em outras pessoas falíveis e frágeis, que perdem o papel positivo que poderiam exercer enquanto mediadoras para se converterem em absolutos incontestáveis.”
Psicologicamente, o Inconsciente aparece e destrona egos inflados; a vida mostra que nenhum sistema religioso é capaz de blindar o humano.
Diante dos pantanais da alma nenhuma casta religiosa pode se apresentar como imune ou acima dos grandes dilemas da existência. O psicólogo suíço Carl Gustav Jung trabalha com a noção de enantiodromia referindo-se a um trabalho do Inconsciente capaz de destronar egos inflados e lançá-los no extremo oposto de suas pretensões. Desta feita, o suposto herói invencível da fé pode, assustadoramente, se ver tremendo de medo debaixo da cama a reclamar proteções e cuidados maternos. Quase sempre a santidade exacerbada que propagamos esconde os limites que possuímos; o heroísmo que esbanjamos camufla as fragilidades que não aceitamos em nós mesmos. A renúncia desconcertante do então papa Bento XVI deveria servir como marco referencial para uma Igreja que se sabe atravessada pela graça, mas também marcada pelos limites humanos, desde o papa ao último leigo ou leiga.
Na acepção junguiana (e também na antropologia cristã), o ser humano é um complexo de opostos. É simultaneamente, sapiens e demens, doutor e louco, são e enfermo, santo e pecador, grande e miserável… E não há remédio para esse dilema! Hoje, muitas dioceses Brasil a fora, na contramão dos caminhos abertos pelo Concílio Vaticano II e pelos ensinamentos de envergadura do papa Francisco, insistem obstinadamente na produção em série de um clero formado com uma pífia Teologia e uma arrogante espiritualidade. São padres novos, psicologicamente pueris, moralmente puritanos/maniqueístas e religiosamente triunfalistas com extremado ideal beligerante.
Penso, pois, que qualquer sistema religioso que se assente na arrogância ou no afã de tudo saber ou poder, por mais encantador que seja, tem um prazo de validade, pois a fé em Deus não nos faz deuses.
Os gregos chamam de hybris o descomedimento ou ultrapassamento dos limites.
Hybris é o pecado clássico dos que querem (consciente ou inconscientemente) ser como Deus.
Às vezes as enfermidades surgem para lembrar-nos quem somos e, assim, afirmar que independente de nossas qualidades ou virtudes, fazemos, todos e todas, parte de uma mesma e única humanidade.
Às vezes as enfermidades aparecem e, mais que remédios, vêm cobrar das humanas criaturas e, sobretudo dos sistemas eclesiásticos, um pouco mais de humildade. A propósito, reza, ensina e adverte o adágio popular: “QUANTO MAIOR O COQUEIRO, MAIOR O TOMBO”.
Não sem razão disse o Apóstolo Pedro quando Cornélio se ajoelhou e se curvou diante dele: “Levante-se, pois sou apenas um homem como você”.
Lembra Jung: “Só o ferido cura”.
Às vezes as enfermidades aparecem e, mais que remédios, vêm cobrar das humanas criaturas e, sobretudo dos sistemas eclesiásticos, um pouco mais de humildade. A propósito, reza, ensina e adverte o adágio popular: “QUANTO MAIOR O COQUEIRO, MAIOR O TOMBO”.
Não sem razão disse o Apóstolo Pedro quando Cornélio se ajoelhou e se curvou diante dele: “Levante-se, pois sou apenas um homem como você”.
Lembra Jung: “Só o ferido cura”.
Padre Geraldo Natalino, padre Gegê, é pároco na Paróquia Santa Bernadete, situada nas comunidades de Higienópolis e Manguinhos (RJ);mestre em Teologia e psicólogo clínico pela PUC- Rio. Especialista em psicologia junguiana pelo IBMR
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Como bem disse o Roberto Jefferson em seu Twitter: "Se Lula tivesse vergonha na cara, depois do fracasso da caravana, pegava
o banquinho e saía de mansinho. Mas como vergonha ali não existe..."
Ou então: "Lula adora se comparar a Jesus Cristo. Só se for por conseguir fazer o milagre da multiplicação de mortadelas."
SUSPENSA NO RIO DECISÃO QUE IMPEDIA COMERCIALIZAÇÃO DO "SANTANDER FREE"
A juíza Maria Christina Berardo Rucker, em exercício na 6ª vara Empresarial do RJ, suspendeu a tutela de urgência que determinava a interrupção da comercialização do cartão Santander Free e a cobrança de anuidades aos consumidores que contrataram o serviço.
A nova decisão foi concedida com a apresentação, pela defesa do cartão, do TAC que foi estabelecido com o MP/RJ.
O pedido de tutela de urgência para suspensão da prestação dos serviços do Santander Free foi feito pelo Proteste – Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, que alega em ação violação do CDC.
De acordo com a associação, o Santander divulgou na venda inicial do cartão que o consumidor estaria isento de anuidade caso fizesse uma compra mensal por crédito de qualquer valor e, ainda, teria direito à acumulação de milhas aéreas. No entanto, o banco alterou depois a regra, estabelecendo o mínimo de R$ 100 nas compras mensais a crédito para obter a isenção da anuidade.
A juíza marcou para o dia 4 de outubro, às 12h, uma audiência de conciliação entre representantes da Associação e do Santander no Cejusc do TJ/RJ.
Processo: 0201143-42.2017.8.19.0001
Veja abaixo a decisão.
Fls. 88 - Anote-se.
Considerando a petição protocolada nesta data, anexando o TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, TAC (fls. 187/189), entabulado entre o ora Réu e o Ministério Público referente à prestação de serviço de adesão ao cartão de crédito 'Santander Free'; cujo objeto consiste exatamente no produto trazido nesta ação, documento esse necessário para o exame da medida requerida SUSPENDO A TUTELA DE URGENCIA DEFERIDA AS FLS .52/54.
Considerando que o Réu compareceu aos autos, dou-o por citado nos termos do artigo 239§1º, 1ª parte, do CPC/2015.
Aguarde-se a audiência de conciliação designada para o dia 04/10/2017, às 12h.
Intimem-se.
Dê-se vista ao MP.
Santander está proibido de comercializar cartão de crédito Santander Free
Fonte: Migalhas Quentes
BOM DIA!
É triste tomar conhecimento das irresponsabilidades de milhares de casais brasileiros que tratam seus filhos como simples objetos de troca.
Eles vão para a escola ou participam de algum projeto social apenas em troca de comida.
De modo algum os pais lhes incutem bons costumes tais como o respeito que se deve ter às coisas alheias, o amor a Deus e à natureza, etc e tal.
Crescem como micróbios, insetos, gado no pasto, predadores.
Esquecem seus genitores de tratá-los como peças integrantes do futuro.
Ontem, vi uma cena inusitada no interior da Igreja Matriz de São Miguel Arcanjo: uma senhorinha ensinando seu neto, um menino de cerca de 8 anos, a persignar-se diante da imagem de São Miguel.
Aí fiquei sabendo que o menino ainda não fora batizado. Aliás, nem ele e nem nenhum dos seus irmãos, uns quatro, foram batizados.
E agora, pasmem: era a primeira vez que o menino entrava na igreja e estava maravilhado diante do padroeiro.
- 'É grande demais..."- ele dizia.
Eu só espero que esse menino possa voltar à igreja outras vezes. Se não pelas mãos dos pais, ao menos na companhia dessa avó abençoada.
E que o anjo da guarda dele esteja sempre alerta.
PRESO PAI QUE CONFESSOU ABUSAR DAS FILHAS.
Cidades pequenas ficam estarrecidas quando acontece um estupro, um assassinato, um suicídio.
Assim, em Buri, quando a população tomou conhecimento de que um pai fora denunciado por estuprar as filhas.
Segundo o site "Buri Conectado", a mãe só soube dos abusos depois de ter sido procurada pelas meninas que relataram tudo o que ele fazia com elas; uma delas era abusada desde os 9 anos de idade.
Registrada a ocorrência, o homem sentiu-se acuado, decidiu entregar-se na Delegacia de Itapeva e foi mandado para Porto Feliz onde vai responder pelo que cometeu.
Que a justiça não lhe seja branda.
Assim, em Buri, quando a população tomou conhecimento de que um pai fora denunciado por estuprar as filhas.
Segundo o site "Buri Conectado", a mãe só soube dos abusos depois de ter sido procurada pelas meninas que relataram tudo o que ele fazia com elas; uma delas era abusada desde os 9 anos de idade.
Registrada a ocorrência, o homem sentiu-se acuado, decidiu entregar-se na Delegacia de Itapeva e foi mandado para Porto Feliz onde vai responder pelo que cometeu.
Que a justiça não lhe seja branda.
QUEM MANDA NO PAÍS A PARTIR DE HOJE
Deputado André Fufuca, o Fufuquinha (PP-MA)
O presidente Michel Temer, embarcando hoje para a China onde vai participar da reunião dos BRICS, deixa em seu lugar o Rodrigo Maia que então assume a Presidência da República.
Como o 1º vice é Fábio Ramalho, que vai junto, quem vai assumir será o 2º vice, o André Fufuca (PP-MA), o Fufuquinha, de 28 anos, grande aliado de Cunha, que pela primeira vez é deputado.
Temer só volta ao Brasil no próximo dia 05 de setembro.
Boa viagem, presidente!
segunda-feira, 28 de agosto de 2017
MULHER GANHOU O DIREITO DE FICAR DEFINITIVAMENTE COM SEU PAPAGAIO
"Levando-se em consideração que as normas ambientais visam proteger o meio ambiente, retirar o papagaio do lar em que vive há mais de vinte anos acarretaria em mais prejuízos que efetivamente proteção."
Assim decidiu o juiz de Direito Flávio Luís Dell'Antônio, de Tangará/SC, ao conceder o direito de posse e guarda doméstica de papagaio-verdadeiro (Amazona aestiva) a uma mulher que cuida do animal há aproximadamente 30 anos.
O magistrado anulou a multa que foi aplicada pela Polícia Ambiental pela posse do papagaio, que não está ameaçado de extinção; o julgador deixou de aplicar a regra em relação a outra ave que surgiu no quintal da autora e do qual cuidou, um papagaio-de-peito-roxo, “posto que estando ameaçado de extinção não se enquadra na exceção prevista em lei”.
O advogado Riquelmo Cesar Menegatt Taietti patrocinou a causa pela mulher.
Processo: 0300234-22.2015.8.24.0071
Veja a decisão.
Assim decidiu o juiz de Direito Flávio Luís Dell'Antônio, de Tangará/SC, ao conceder o direito de posse e guarda doméstica de papagaio-verdadeiro (Amazona aestiva) a uma mulher que cuida do animal há aproximadamente 30 anos.
O magistrado anulou a multa que foi aplicada pela Polícia Ambiental pela posse do papagaio, que não está ameaçado de extinção; o julgador deixou de aplicar a regra em relação a outra ave que surgiu no quintal da autora e do qual cuidou, um papagaio-de-peito-roxo, “posto que estando ameaçado de extinção não se enquadra na exceção prevista em lei”.
O advogado Riquelmo Cesar Menegatt Taietti patrocinou a causa pela mulher.
Processo: 0300234-22.2015.8.24.0071
Veja a decisão.
JAIR LEONCIO DA SILVA
FALECEU NO DIA DE HOJE, ÀS 07h00, EM SÃO MIGUEL ARCANJO.
COM A IDADE DE 64 ANOS, ESTAVA APOSENTADO.
DIVORCIADO, FILHO DE JOÃO LEONCIO DA SILVA E FRANCISCA MARIA DE JESUS, DEIXOU OS FILHOS: JOSÉ, ÁUREA, GILMAR, GILMARA, CÍNTIA, MÁRCIO, EDUARDO, RICARDO E DAIANE.
SEPULTAMENTO: 29/08/2017, ÀS 07h00, NO CEMITÉRIO SÃO JOÃO BATISTA, EM SÃO MIGUEL ARCANJO.
COM A IDADE DE 64 ANOS, ESTAVA APOSENTADO.
DIVORCIADO, FILHO DE JOÃO LEONCIO DA SILVA E FRANCISCA MARIA DE JESUS, DEIXOU OS FILHOS: JOSÉ, ÁUREA, GILMAR, GILMARA, CÍNTIA, MÁRCIO, EDUARDO, RICARDO E DAIANE.
SEPULTAMENTO: 29/08/2017, ÀS 07h00, NO CEMITÉRIO SÃO JOÃO BATISTA, EM SÃO MIGUEL ARCANJO.
SANTANDER ESTÁ PROIBIDO DE COMERCIALIZAR CARTÃO DE CRÉDITO "SANTANDER FREE"
A juíza de Direito Maria Christina Berardo Rucker, da 6ª vara Empresarial do RJ, suspendeu a comercialização do cartão Santander Free.
A liminar foi proferida em ACP da Proteste - Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, ajuizada após centenas de reclamações de consumidores de que o banco mudou unilateralmente as regras relacionadas ao cartão de crédito.
Conforme a Proteste, a instituição financeira veiculou propaganda divulgando um produto no qual o consumidor estaria livre de anuidade se, mensalmente, promovesse ao menos uma compra de qualquer valor na função crédito, o que acumularia pontos para troca por milhas aéreas.
Depois, após vários consumidores adquirirem o cartão de crédito, o Santander alterou a oferta, e passou a ter como condição para a isenção da anuidade o acúmulo de R$ 100 em compras no crédito, a cada fatura mensal. Para a Proteste, tal conduta viola o CDC.
Prática abusiva
Ao apreciar o pedido liminar, a magistrada concluiu que a ré modificou unilateralmente o contrato do cartão de crédito colocado à disposição dos consumidores o que, a princípio, não poderia fazer, sob pena de caracterizar prática abusiva.
“Os princípios que norteiam as relações de consumo asseguram ao consumidor informação clara e adequada sobre os produtos e serviços, bem como o protegem contra a publicidade enganosa e as práticas comerciais, desleais ou coercitivas.
Ademais, as relações de consumo devem ser norteadas pelos princípios da boa-fé objetiva, equidade e transparência, vedando-se as práticas abusivas que onerem exacerbadamente e prejudiquem o consumidor, por outro lado, enriquecendo ilicitamente o fornecedor do produto ou serviço.”
Além de suspender a comercialização do Santander Free no mercado, proibindo novas contratações, a juíza também determinou que o banco se abstenha de cobrar a anuidade dos consumidores já aderentes, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
Processo: 0201143-42.2017.8.19.0001
Conforme a Proteste, a instituição financeira veiculou propaganda divulgando um produto no qual o consumidor estaria livre de anuidade se, mensalmente, promovesse ao menos uma compra de qualquer valor na função crédito, o que acumularia pontos para troca por milhas aéreas.
Depois, após vários consumidores adquirirem o cartão de crédito, o Santander alterou a oferta, e passou a ter como condição para a isenção da anuidade o acúmulo de R$ 100 em compras no crédito, a cada fatura mensal. Para a Proteste, tal conduta viola o CDC.
Prática abusiva
Ao apreciar o pedido liminar, a magistrada concluiu que a ré modificou unilateralmente o contrato do cartão de crédito colocado à disposição dos consumidores o que, a princípio, não poderia fazer, sob pena de caracterizar prática abusiva.
“Os princípios que norteiam as relações de consumo asseguram ao consumidor informação clara e adequada sobre os produtos e serviços, bem como o protegem contra a publicidade enganosa e as práticas comerciais, desleais ou coercitivas.
Ademais, as relações de consumo devem ser norteadas pelos princípios da boa-fé objetiva, equidade e transparência, vedando-se as práticas abusivas que onerem exacerbadamente e prejudiquem o consumidor, por outro lado, enriquecendo ilicitamente o fornecedor do produto ou serviço.”
Além de suspender a comercialização do Santander Free no mercado, proibindo novas contratações, a juíza também determinou que o banco se abstenha de cobrar a anuidade dos consumidores já aderentes, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
Processo: 0201143-42.2017.8.19.0001
Fonte: Migalhas Quentes.
SALVADOR PACANO
COM A IDADE DE 89 ANOS, FALECEU NO DIA DE ONTEM, 27/08/2017, ÀS 18h00, EM SÃO MIGUEL ARCANJO.
APOSENTADO, CASADO COM TEREZINHA DELLAVILLA PACANO, FILHO DE PACANO GIUSEPPE E LAURA GALLO, DEIXOU OS FILHOS: FÁTIMA REGINA, DIRCEU APARECIDO E JOSÉ ROBERTO.
O VELÓRIO ESTÁ SENDO REALIZADO NA SALA 4 DA FUNERÁRIA LOCAL, DE ONDE SAIRÁ O FÉRETRO PARA SEPULTAMENTO LOGO MAIS, ÀS 16h30, JUNTO AO CEMITÉRIO SÃO JOÃO BATISTA, EM SÃO MIGUEL ARCANJO.
APOSENTADO, CASADO COM TEREZINHA DELLAVILLA PACANO, FILHO DE PACANO GIUSEPPE E LAURA GALLO, DEIXOU OS FILHOS: FÁTIMA REGINA, DIRCEU APARECIDO E JOSÉ ROBERTO.
O VELÓRIO ESTÁ SENDO REALIZADO NA SALA 4 DA FUNERÁRIA LOCAL, DE ONDE SAIRÁ O FÉRETRO PARA SEPULTAMENTO LOGO MAIS, ÀS 16h30, JUNTO AO CEMITÉRIO SÃO JOÃO BATISTA, EM SÃO MIGUEL ARCANJO.
NOSSOS SENTIMENTOS À FAMÍLIA ENLUTADA.
domingo, 27 de agosto de 2017
FEMINICÍDIO EM ANGATUBA
Estudante de psicologia, 32 anos, Gláucia Mercedes de Camargo Machado - foto do face - foi estrangulada pelo companheiro Marcelo Oliveira, 36 anos, que se entregou à polícia logo após cometer o assassinato na madrugada de hoje, em Angatuba.
Conforme informações do G1, Gláucia era conhecida na cidade por ter sido rainha de bateria da escola de samba Liberdade, ela que saíra à frente dos músicos pela 15a. vez.
O companheiro Marcelo disse na polícia que eles brigaram após a festa de noivado da irmã da vítima por ciúmes.
Marcelo foi levado para a cadeia pública de Piraju (SP) e permanece à disposição da Justiça.
Marcelo foi levado para a cadeia pública de Piraju (SP) e permanece à disposição da Justiça.
GLÁUCIA MERCEDES DE CAMARGO MACHADO
FALECIMENTO: 27/08/2017, ÀS 04h00, EM ANGATUBA.
ESTUDANTE, SOLTEIRA, ERA FILHA DE AILTON LOPES MACHADO E ISABEL CRISTINA DE CAMARGO E DEIXOU O FILHO EDUARDO.
O VELÓRIO ACONTECE NA FUNERÁRIA DA CIDADE, DE ONDE SAIRÁ O FÉRETRO PARA SEPULTAMENTO LOGO MAIS, ÀS 19h00, JUNTO AO CEMITÉRIO SÃO JOÃO BATISTA, EM ANGATUBA.
FALECIMENTO: 27/08/2017, ÀS 04h00, EM ANGATUBA.
ESTUDANTE, SOLTEIRA, ERA FILHA DE AILTON LOPES MACHADO E ISABEL CRISTINA DE CAMARGO E DEIXOU O FILHO EDUARDO.
O VELÓRIO ACONTECE NA FUNERÁRIA DA CIDADE, DE ONDE SAIRÁ O FÉRETRO PARA SEPULTAMENTO LOGO MAIS, ÀS 19h00, JUNTO AO CEMITÉRIO SÃO JOÃO BATISTA, EM ANGATUBA.
QUE DEUS TENHA PIEDADE DE SUA ALMA.