terça-feira, 29 de agosto de 2017

SUSPENSA NO RIO DECISÃO QUE IMPEDIA COMERCIALIZAÇÃO DO "SANTANDER FREE"



A juíza Maria Christina Berardo Rucker, em exercício na 6ª vara Empresarial do RJ, suspendeu a tutela de urgência que determinava a interrupção da comercialização do cartão Santander Free e a cobrança de anuidades aos consumidores que contrataram o serviço.
A nova decisão foi concedida com a apresentação, pela defesa do cartão, do TAC que foi estabelecido com o MP/RJ.
O pedido de tutela de urgência para suspensão da prestação dos serviços do Santander Free foi feito pelo Proteste – Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, que alega em ação violação do CDC.
De acordo com a associação, o Santander divulgou na venda inicial do cartão que o consumidor estaria isento de anuidade caso fizesse uma compra mensal por crédito de qualquer valor e, ainda, teria direito à acumulação de milhas aéreas. No entanto, o banco alterou depois a regra, estabelecendo o mínimo de R$ 100 nas compras mensais a crédito para obter a isenção da anuidade.
A juíza marcou para o dia 4 de outubro, às 12h, uma audiência de conciliação entre representantes da Associação e do Santander no Cejusc do TJ/RJ.
Processo: 0201143-42.2017.8.19.0001

Veja abaixo a decisão.

Fls. 88 - Anote-se.

Considerando a petição protocolada nesta data, anexando o TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, TAC (fls. 187/189), entabulado entre o ora Réu e o Ministério Público referente à prestação de serviço de adesão ao cartão de crédito 'Santander Free'; cujo objeto consiste exatamente no produto trazido nesta ação, documento esse necessário para o exame da medida requerida SUSPENDO A TUTELA DE URGENCIA DEFERIDA AS FLS .52/54.
Considerando que o Réu compareceu aos autos, dou-o por citado nos termos do artigo 239§1º, 1ª parte, do CPC/2015.
Aguarde-se a audiência de conciliação designada para o dia 04/10/2017, às 12h.
Intimem-se.
Dê-se vista ao MP.

Santander está proibido de comercializar cartão de crédito Santander Free 
Fonte: Migalhas Quentes

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