Quem diria que tanto advogado quanto parte poderiam beneficiar-se com a demora no julgamento de uma causa ajuizada em 2013?
Mais do que isso, eles encontraram o amor e a felicidade.
O caso aconteceu no 2º Juizado Especial da Fazenda Pública de Natal/RN e foi narrado pelo próprio causídico, em inspirada petição.
O caso aconteceu no 2º Juizado Especial da Fazenda Pública de Natal/RN e foi narrado pelo próprio causídico, em inspirada petição.
“Convicto estava da plausibilidade do direito da Autora que cometi o erro de anunciar o breve desfecho da causa. De fato, a minha inexperiência enquanto advogado e a beleza incomum da cliente fizeram-me afiançar o resultado da lide.”
Sem cobrar honorários, crente que tudo se resolveria rápido (“mais um erro meu”), o advogado viu-se constantemente questionado pela autora da evolução do processo e os motivos do pedido de tutela antecipada não ter sido sequer apreciado.
“De fato meu repertório de respostas esgotou-se e me vi acuado. O que fazer? Pensei. Chamei, então, educadamente a cliente para um almoço, que depois virou um cinema, um passeio na praia, um namoro, até que casamos no final de 2014. Quem diria, Excelência, que eu me casaria com tão distinta moça? Pois é, já deu para ver que perdi aqueles honorários...”
Quase quatro anos depois da distribuição, o juízo apreciou o pedido de liminar, indeferindo-o por não reconhecer a verba salarial como de caráter alimentar.
“De fato isso me surpreendeu, mas também, agora escrevendo-lhe esse relato, mais me surpreende ter casado com minha cliente. Coisas da vida.”
Gentil, o advogado afirma no documento que, ao verificar os dados da vara, constatou que o acervo processual é enorme para a quantidade de magistrados e servidores, e por isso entende a situação.
“Não tenho do que reclamar, mas sim agradecer, pois tivesse o mérito sido resolvido antes, talvez recebesse honorários, mas não teria encontrado o amor.”
Dessa forma, em petição datada do último dia 9, o advogado – em nome da autora/esposa – requereu o julgamento do processo, pois não há mais provas a serem produzidas.
Um verdadeiro conto de fadas do Judiciário.
Resta aguardar se a decisão do magistrado será tão inspirada quanto o relato do causídico.
Processo: 0810760-86.2013.8.20.0001
Fonte: Migalhas Quentes
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