O juiz Federal Vallisney de Souza Oliveira, titular da 10ª vara de Brasília, suspendeu parte do acordo de leniência firmado entre o MPF e o grupo J&F, proprietário da JBS. A decisão foi tomada na tarde desta segunda-feira, 11.
A leniência foi homologada na sexta-feira, mas a continuidade desse acordo ficou condicionada à posição que o STF adotará em relação à validade da delação premiada.
O magistrado levou em consideração a prisão de Joesley Batista e Ricardo Saud. De acordo com ele, os “fatos supervenientes possuem repercussão imediata” na leniência, considerando situação de “insegurança jurídica” caso o acordo passasse a produzir efeitos.
A leniência foi homologada na sexta-feira, mas a continuidade desse acordo ficou condicionada à posição que o STF adotará em relação à validade da delação premiada.
O magistrado levou em consideração a prisão de Joesley Batista e Ricardo Saud. De acordo com ele, os “fatos supervenientes possuem repercussão imediata” na leniência, considerando situação de “insegurança jurídica” caso o acordo passasse a produzir efeitos.
Ele apontou também que, ao pedir a prisão dos delatores, o MPF “sinaliza com a iminente ruptura, desestrutura ou invalidade (ainda que parcial)” do acordo de delação.
O MPF esclareceu na noite desta segunda que o acordo foi suspenso apenas na esfera Penal. Após divulgada a decisão do juiz, foi emitida nota à imprensa esclarecendo que, na esfera Cível, o mesmo continua válido.
"A medida atinge apenas possíveis repercussões penais que podem – com o avanço das investigações – atingir pessoas ligadas ao grupo econômico que não integram a lista de colaboradores, incluídos no acordo de colaboração já homologado pelo STF", diz a nota.
Processo: 36028-88.2017.4.01.3400
Confira a decisão.
O MPF esclareceu na noite desta segunda que o acordo foi suspenso apenas na esfera Penal. Após divulgada a decisão do juiz, foi emitida nota à imprensa esclarecendo que, na esfera Cível, o mesmo continua válido.
"A medida atinge apenas possíveis repercussões penais que podem – com o avanço das investigações – atingir pessoas ligadas ao grupo econômico que não integram a lista de colaboradores, incluídos no acordo de colaboração já homologado pelo STF", diz a nota.
Processo: 36028-88.2017.4.01.3400
Confira a decisão.
Fonte: Migalhas Quentes
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