O juiz eleitoral Hamilton Gomes Carneiro, da 132ª Zona Eleitoral de Goiás, o da primeira foto, em Aparecida de Goiânia, concedeu liminar ao advogado Mauro Junqueira, o da segunda foto, para permitir que se candidate a qualquer cargo eletivo no pleito de 2018 sem estar filiado a qualquer partido político.
Na decisão, o juiz teria afirmado que dois tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário têm peso de emenda à Constituição e garantem a legalidade das candidaturas independentes – ou avulsas – nas quais o candidato não tem filiação partidária.
“O cidadão não pode ficar à mercê dos dirigentes partidários e partidos políticos em suas regras que excluem àquelas pessoas ditas independentes”, diz Carneiro na decisão.
Uma das autoras da ação é a Unajuf – União Nacional dos Juízes Federais, que deflagrou uma campanha em defesa das candidaturas avulsas.
"A decisão abre espaço para a mudança de nível da política brasileira", disse Eduardo Cubas, presidente da Unajuf.
Segundo Cubas, esse é o primeiro caso no Brasil de uma candidatura avulsa com aval da Justiça.
Processo: 0000025-54.2017.6.09.0132
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