A ação civil pública foi ajuizada pelo MPF, segundo o qual, em abril, participando de evento no Clube Hebraica no RJ, o parlamentar depreciou e ridicularizou os indivíduos pertencentes às comunidades quilombolas, bem como incitou a discriminação contra estes referidos povos.
De acordo com o parquet, dentre as várias frases de conteúdo racista, a mais grave de todas, que importa em clara violação à imagem das comunidades quilombolas e da população negra em geral, seria a seguinte:
------------ “(...) eu fui num quilombola em eldorado paulista, olha, o afrodescendente mais leve lá pesava sete arrobas... Não fazem nada, eu acho que nem pra procriador servem mais. Mais de um bilhão de reais por ano gastados com eles, recebem cesta básica e mais, material, implementos agrícolas...”
Em sua defesa, Bolsonaro alegou que foi convidado pelo clube como Deputado Federal para expor as suas ideologias e que, nesta qualidade, goza de imunidade parlamentar. Além disso, argumentou que em todas as opiniões colacionadas pelo MPF como ofensivas aos grupos em questão, “notoriamente palestrou se utilizando de piadas e bom humor, não podendo ser responsabilizado pelo tom jocoso de suas palavras”.
Em sua decisão, a magistrada ressaltou que, como parlamentar, membro do Poder Legislativo, e sendo uma pessoa de altíssimo conhecimento público em âmbito nacional, Bolsonaro “tem o dever de assumir uma postura mais respeitosa com relação aos cidadãos e grupos que representa, ou seja, a todos, haja vista que suas atitudes influenciam pessoas, podendo incitar reações exageradas e prejudiciais à coletividade.”
“Ao alcançarem a tal almejada eleição ou nomeação, deveriam agir como representantes de Poder, albergando os anseios gerais da coletividade e, mesmo que suas escolhas pessoais recaiam em interpretações mais restritivas ou específicas, jamais devem agir de modo ofensivo, desrespeitoso ou, sequer, jocoso. Política não é piada, não é brincadeira. Deve ser tratada e conduzida de forma séria e respeitosa por qualquer exercente de Poder.”
Neste contexto, de acordo com a juíza, restou evidenciada a total inadequação da postura e conduta praticada pelo deputado, “infelizmente, usual, a qual ataca toda a coletividade e não só o grupo dos quilombolas e população negra em geral, motivo pelo qual entendo que a indenização ora imposta deva ser revertida em favor do Fundo Federal de Defesa dos Direitos Difusos.”
Processo: 0101298-70.2017.4.02.5101
Veja a íntegra da decisão.
Fonte: Migalhas Quentes
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