quarta-feira, 22 de novembro de 2017

MUDANÇAS NAS DOCUMENTAÇÕES JÁ ENTRARAM EM VIGOR

Certidões de nascimento, casamento e óbito mudaram a partir do dia 21 de novembro de 2017. O CPF passará a ser obrigatório nos três documentos.


Novos modelos de certidão de casamento e de nascimento, segundo regulamentação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) (CNJ/Reprodução)
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) alterou itens das certidões de nascimento,casamento e óbito que serão emitidas a partir desta terça-feira. 
Entre as mudanças estão a obrigatoriedade da inclusão do CPF no registro de filiação e em casos de pais socioafetivos e reprodução assistida.
O registro do número do CPF será obrigatório nos três documentos. 
No caso das certidões emitidas antes da norma, a inclusão poderá ser feita gratuitamente. O CPF foi o documento indicado pelo CNJ no início do mês como aquele cujo número será a identificação civil nacional, após o processo de unificação de documentos que está em curso.
Em relação às certidões de nascimento, o registro dos pais passa a ser identificado como “filiação”, em vez de genitores, e não poderá haver espaços delimitados para pais e mães. 
Isso ocorre para que, no caso de o pai ser desconhecido, o documento não ficar com um espaço em branco. Também não será mais obrigatório o registro do doador de material biológico, no caso de reprodução assistida.
A nova regulamentação também permite fazer o reconhecimento voluntário de pais socioafetivos. Antes, esse tipo de registro era feito por meio de decisões judiciais. 
Outra mudança é que será possível registrar o local de nascimento como a cidade em que a mãe reside. 
A medida beneficia pessoas oriundas de cidades em que não há maternidades.
Fonte: Veja

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