A 3ª seção do STJ aprovou nesta quarta-feira, 22, a súmula 600 que dispõe sobre a configuração de violência doméstica no âmbito da lei Maria da Penha.
Confira o novo verbete:
“Para configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da lei 11.340/2006, lei Maria da Penha, não se exige a coabitação entre autor e vítima.”
Migalhas Quentes.
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