* Alynne Nayara Ferreira Nunes
O direito à educação, garantido constitucionalmente, fundamenta a relação jurídica entre instituição de ensino e o estudante. O acesso, bem como a permanência do aluno na instituição, deve ser estimulado, a fim de garantir seu adequado cumprimento. Nesse sentido, o Poder Judiciário tem construído jurisprudência que fortalece o direito à educação, reconhecendo o fator temporal como salutar no exame das relações jurídicas educacionais, dado que a falta de celeridade pode levar à perda do direito. A seguir, tratamos dos principais direitos dos estudantes, que possuem sustentação na legislação e jurisprudência dos tribunais superiores.
1. Instituição de ensino não pode reter documentação do estudante e/ou impedir a realização de avaliações em virtude de inadimplência.
A instituição de ensino não pode reter documento referente ao percurso acadêmico do aluno e/ou impedir a realização de avaliações sob a alegação de falta de pagamento. Ainda que inadimplente, a instituição de ensino deve emitir o documento e permitir a realização da prova. Caso esse direito não seja assegurado, é preciso ingressar com medidas perante o Judiciário.
Além disso, a demora injustificada na entrega de diplomas, documento que comprova a conclusão do curso, pode ensejar indenização por dano moral.
2. Bullying: as escolas devem adotar posicionamento preventivo e responder por eventuais danos.
O bullying é caracterizado por práticas de violência, seja física ou psicológica, em que uma pessoa ou um grupo agride outra pessoa que tenha dificuldade em se defender. A instituição de ensino responde caso o estudante seja vítima de bullying, o que pode afetar seu rendimento escolar. É importante ressaltar que a instituição de ensino pode adotar postura preventiva, promovendo educação mais inclusiva e participativa.
3. Instituição de ensino superior não oferece ensino de qualidade.
Foi noticiado no final do ano de 2017 que muitas instituições de ensino superior desligaram quantidade considerável de seu corpo docente, o que é capaz de afetar a qualidade do ensino a ser prestado. Segundo as instituições, as demissões estão relacionadas à necessidade de reestruturar seu projeto pedagógico. No entanto, caso haja queda na qualidade do ensino prestado, sem qualquer justificativa, o estudante deve buscar seus direitos, seja por meio de acordos na própria universidade ou pela via judicial.
4. A escola não pode proibir a entrada de estudante sem uniforme.
A princípio, é proibido negar a entrada de estudante que esteja sem uniforme, salvo se houver regras da própria escola, decididas pela comunidade escolar e dispostas de forma clara.
5. Trotes violentos.
Nos trotes violentos, os estudantes calouros sujeitam-se a práticas humilhantes e vexatórias estimuladas pelos estudantes veteranos. A Universidade deve incentivar o trote solidário e tomar providências contra aqueles que realizarem trote violento. Caso tenha sido vítima, realize boletim de ocorrência e junte provas a respeito da situação para ingressar com medidas judiciais a fim de garantir seu direito.
6. Assédio no ambiente escolar.
O assédio no ambiente escolar, caracterizado por comportamentos inapropriados e ofensivos, deve ser coibido. A instituição de ensino, que mantém vínculo de trabalho com o assediador, não pode se omitir e deve procurar medidas de repressão e prevenção ao assédio.
7. Inclusão das pessoas com deficiência.
A lei federal 13.146/15, conhecida como Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, determinou que os setores público e privado adotem medidas de inclusão para a pessoa com deficiência. A jurisprudência tem admitido a contratação de monitor, intérprete de libras, entre outras medidas capazes de garantir o adequado cumprimento do direito à educação da pessoa com deficiência, seja nas instituições de ensino públicas ou privadas.
8. Transferência de universidade
No início dos semestres, as universidades públicas publicam editais de processo seletivo para ingresso via transferência. É pressuposto que o estudante esteja matriculado em instituição do ensino superior, seja pública ou privada. No entanto, nem sempre as regras são razoáveis ou capazes de serem atendidas. É possível, nesse sentido, questionar cláusula do edital do processo seletivo, ou ingressar com medidas judiciais que garantam o direito à matrícula.
9. Direito de cotas.
Universidades federais têm adotado programa de ingresso por meio de cotas raciais ou socioeconômicas, estas ofertadas em virtude da hipossuficiência do estudante. O Judiciário tem decidido favoravelmente a estudantes que cursaram o ensino médio cursado em colégio filantrópico, para fins de equiparação ao ensino médio cursado na rede pública, requisito exigido pelos editais de ingresso por meio de cotas.
10. Direito de prorrogação de bolsas de pesquisa em razão de maternidade ou adoção.
O direito foi garantido pela recente lei 13.536/17, que garantiu aos pesquisadores, que recebem bolsas de pesquisa de agências de fomento, a possibilidade de se afastar em virtude de maternidade ou adoção. Nessas situações, as bolsas são prorrogadas por mais 120 dias.
11. Alteração na grade curricular.
O estudante tem direito a realizar seu curso superior de acordo com a grade curricular vigente no momento da contratação do serviço. Há jurisprudência que reconhece esse direito, de modo que a nova grade curricular deve atender somente aos novos alunos.
12. Acidentes em ambiente escolar.
As instituições de ensino, sejam as escolas ou as instituições de ensino superior, são responsáveis objetivamente pelos danos ocorridos contra o estudante. A responsabilidade recai sobre as instituições públicas e privadas de ensino. Isso porque faz parte da atividade educacional zelar pela integridade dos alunos, seja física ou psíquica. Nesse caso, um estudante que tenha desenvolvido transtornos mentais, em razão de comprovada situação originada na instituição de ensino, também pode pleitear indenização.
13. Reajuste no valor das mensalidades.
A lei 9.870/99 trata especificamente das mensalidades escolares e sua forma de reajuste. Ela determina que o valor da mensalidade deve ser fixado de acordo com o valor do ano ou semestre anterior, que somente pode ser alterado se houver variação nos custos com pessoal e de custeio, comprovados mediante planilha de custo. Ou seja, o aumento na mensalidade deve ocorrer de forma justificada e clara, com base na demonstração de variação dos custos da prestação de serviço.
14. Direito da estudante gestante.
Segundo a lei 6.202/75, a aluna gestante tem direito ao regime de exercícios domiciliares a partir do 8º mês, pelo período de três meses. Em casos excepcionais, o período de repouso pode ser ampliado. Para garantir seu direito, a aluna deve apresentar atestado médico à direção da escola.
*Alynne Nayara Ferreira Nunes é advogada fundadora do Ferreira Nunes Advocacia, escritório especializado em Direito Educacional.
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