A 1ª câmara de Direito Privado do TJ/SP confirmou sentença que condenou a Cerveja Rio Carioca a indenizar por danos morais a Cervejaria Petrópolis S/A, que fabrica a cerveja Itaipava.
O juízo de 1º grau julgou procedente a ação, para condenar a ré na obrigação de retirar definitivamente de suas redes sociais a propaganda “Se não se comportar, Papai Noel vai trazer Itaipava”, bem como anúncios, cartazes e filmes relacionados à campanha, além de fixar o valor de R$ 50 mil de indenização.
A Cerveja Rio Carioca alegou no recurso que atua em ramo diferente, de cervejas artesanais, e que ao se referir à marca da autora não teve intenção de denegri-la ou causar qualquer dano.
O relator, desembargador Augusto Rezende, considerou que de fato as partes são empresas do mesmo ramo e, portanto, são concorrentes, independentemente do tipo de cerveja que fabricam.
“Evidente que a autora sofreu ataque à honra pela menção de sua marca de forma pejorativa, o que abalou sua imagem pública, mormente dada a magnitude do alcance de peças publicitárias divulgadas em redes sociais, o que deve ser levado em consideração para o arbitramento da indenização.”
O relator destacou também que ainda que se considere inexistir concorrência entre as partes, a ré não estaria autorizada a violar os direitos relativos à imagem/marca da autora, divulgando propaganda com espírito sátiro, com o escopo de depreciar a marca Itaipava. O julgamento foi unânime.
Processo: 1002219-58.2016.8.26.0082
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