Recall tira do mercado lotes de peixe, leite condensado, carne moída e azeite
Cinco empresas têm o prazo de até 10 dias para recolher os produtos que são inadequados para consumo
Brasília, 2/2/18 – Cinco empresas do setor de alimentação têm o prazo de até 10 dias, contados a partir do recebimento da notificação, para dar início ao recolhimento de quatro tipos de produtos alimentícios inadequados ao consumo: filé de peixe congelado, das marcas Qualitá e Buona Pesca; leite condensado Fazendeira; carne moída congelada de bovino Gran Filé; e, azeite extra virgem de oliva Lisboa.
A ordem e notificações aos fabricantes dos produtos foram determinadas e emitidas ao longo desta semana pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), vinculado à Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, após recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. A avaliação das análises técnicas a que os produtos foram submetidos constataram que a ingestão coloca em risco a saúde do consumidor.
As empresas que não atenderem ao chamamento ou demorarem a fazê-lo podem infringir a legislação de consumo e o ato pode até caracterizar crime. O formato do recall a ser executado individualmente pelas empresas, com prazos e detalhamento das ações de recolhimento dos produtos condenados, precisa ser submetido ao Departamento.
O DPDC também esclarece que a restrição àquelas marcas refere-se apenas aos produtos e lotes a serem recolhidos, identificados abaixo:
. Filé de peixe congelado, Polaca do Alasca, marca Qualitá - Lote
A170216036J (validade 16/02/2019);
. Filé de peixe congelado, Polaca do Alaska, marca Buona Pesca - Lote L20-
9304 (validade 01/2018);
. Leite Condensado, marca Fazendeira - lote 0681M1 (validade 17/01/2018;
registro SIF/DIPOA nº 0020/738)
. Carne moída congelada de bovino, marca Gran Filé - lote fabricado em
22/03/2017 (validade 22/03/2018, do SIF/DIPOA nº 0049/206, embalagem
plástica, contendo 500g); e,
. Azeite de oliva extra virgem, marca Lisboa - lote 26454-361 (válido até
23/05/2019).
Ministério da Justiça e Segurança Pública.
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