sábado, 24 de fevereiro de 2018

O PECADO DA OSTENTAÇÃO NO FACEBOOK

Juiz nega gratuidade da Justiça a autor que “ostentou” em Facebook.   
“Mas não é que o mundo girou, a fase boa chegou e é nela que eu vou continuar”, foi uma das frases publicadas pelo homem em seu Facebook.
O juiz de Direito Marco Antônio Preis, da Comarca de Cerro Largo/RS, negou a um homem pedido de assistência judiciária. A decisão levou em conta, entre outros motivos, o estilo de vida que o requerente ostentava em seu Facebook.


O magistrado observou que o homem realizou diversas viagens pela serra e pelo litoral gaúcho, ostentando objetos caros, como óculos, relógios e celulares, em mesas de restaurantes e em bares. 
Em uma das imagens publicadas, o homem chegou a postar a seguinte frase: "O maior erro dos espertos é achar que podem fazer todos de otários", a qual foi pontuada pelo magistrado: "o que soa muito apropriado para si próprio."
Marco Preis também frisou outra publicação do homem, na qual ele enfatizava sobre a boa fase que estava vivendo: "Mas não é que o mundo girou, a fase boa chegou e é nela que eu vou continuar".
Após observar as publicações do requerente, o juiz concluiu que o estilo de vida que o requerente tem social e publicamente não condiz com seu comportamento processual, negando, portanto, a gratuidade judiciária.
"O Poder Judiciário não pode conceder ao requerente nessas condições, com tais comportamentos públicos acintosos, direitos fundamentais tão importantes como o são a Assistência Judiciária e a gratuidade judiciária."

Processo: 0000169-66.2018.8.21.0043


Fonte: Migalhas Quentes.

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