quinta-feira, 29 de março de 2018

CADA MEMBRO DO STF AGE COMO SE DEUS FOSSE. POR ISSO, "FORA, MALUF", ORDENA TOFFOLI...



Ministro Toffoli concede prisão domiciliar a Paulo Maluf

O ministro Toffoli, do STF, concedeu nesta quarta-feira, 28, prisão domiciliar ao deputado afastado Paulo Maluf, preso desde dezembro na Papuda. 
Há tempos a defesa de Maluf alega saúde frágil e tenta no Supremo um pedido de liberdade ou prisão domiciliar.
Maluf foi condenado pelo STF em maio do ano passado a 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão em regime fechado pelo crime de lavagem de dinheiro. 
Em dezembro, o ministro Edson Fachin determinou o cumprimento da pena, levando Maluf à prisão.

"Fundamento humanitário"
A decisão de Toffoli foi dada em HC da defesa impetrado contra decisão do ministro Fachin, relator na ação penal que condenou Maluf. 
Apesar do plenário do STF ter fixado que é incabível habeas corpus contra decisão de ministro do Supremo, ministro Toffoli afirmou: "Não obstante a divergência de opiniões na Corte sobre o cabimento de habeas corpus nessa hipótese, penso - neste juízo preliminar -, a partir dos documentos que instruem esta impetração e de informações públicas e notórias, que o caso é de implementação da liminar, em face do periculum in mora demonstrado e do fumus boni juris evidenciado na espécie."
Na decisão, o ministro Toffoli lembra recente precedente da 2ª turma, por ele relatado, que assegurou a um idoso de 77 anos a "prisão domiciliar humanitária" - o paciente foi condenado pelo crime de estupro de vulnerável, mas comprovou seu "debilitado estado de saúde".
Outro caso citado por Toffoli foi desta terça-feira, 27, relativo ao político Jorge Sayed Picciani, também no mesmo sentido.
"Mas, ainda que o paciente não ostente situação jurídica de custodiado preventivo, o que – em tese - afasta a incidência das hipóteses subscritas no art. 318 do Código de Processo Penal, as circunstâncias do caso o colocam em condição de custodiado submetido à execução antecipada da pena, pois, como alega a defesa, não há trânsito em julgado definitivo. E, neste ponto, entendo plausível a tese jurídica defensiva, tanto quanto o eminente relator da ação penal (AP 863/SP) colocou em julgamento o agravo regimental do paciente."
Segundo o ministro, há documentos juntados pela defesa que demonstram que Maluf (que tem 86 anos de idade), "passa por graves problemas relacionados à sua saúde no cárcere, em face de inúmeras e graves patologias que o afligem".

Processo: HC 152.707

- Migalhas Quentes - 

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