Assim determinou o presidente do TSE, ministro Luiz Fux, ao cassar os diplomas de Marcelo Miranda - foto - e Cláudia Lélis, então governador e vice-governadora do Estado, por arrecadação ilícita de recursos para a campanha em 2014.
De acordo com o art. 224, do Código Eleitoral, o pleito deve ser convocado no prazo de 40 dias.
A norma determina a realização de eleição direta sempre que a cassação ocorrer antes de seis meses para o final do mandato.
Enquanto as eleições diretas não ocorrem, quem governa interinamente o Estado é o presidente da Assembleia Legislativa do Tocantins, Mauro Carlesse.
Marcelo Miranda e Cláudia Lélis tiveram seus diplomas de governador e vice-governadora cassados em recente sessão do TSE.
A maioria dos ministros entendeu que houve arrecadação ilícita de recursos para a campanha de governador em 2014.
Processo: RO 122086
Fonte: Migalhas.
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