Em decisões recentes, o Tribunal de Justiça rejeitou recursos do ex-prefeito de Pontal Antônio Frederico Venturelli Júnior. Com isso, ficam confirmadas as condenações de Venturelli Júnior a dois anos de reclusão em ação por crime contra as finanças públicas e a 10 anos de reclusão em outro processo, esse por peculato.
No acórdão publicado em recurso interposto pelo ex-prefeito na primeira ação, o réu alegou inépcia da denúncia, cerceamento de defesa e falta de fundamentação no despacho de recebimento da denúncia. Contudo, a 12ª Câmara Criminal Extraordinária do TJ afastou todas as preliminares arguidas, negando provimento ao recurso e confirmando a sentença de dois anos de reclusão.
Já na ação por peculato ajuizada pelo MPSP, Venturelli Júnior foi condenado por, quando prefeito, ter desviado valores públicos em favor de si próprio e de Maria Cristina Buffoni, então presidente do Instituto Pitágoras.
Maria Cristina ainda usou documentos falsificados em processos de prestação de contas.
Na primeira instância, ambos foram condenados a dez anos de reclusão.
Inconformado, o ex-prefeito interpôs recurso pedindo a nulidade da decisão invocando falta de provas. No entanto, o relator Antonio de Almeida Sampaio considerou "que há provas suficientes a apontar a responsabilidade dos acusados nos crimes que lhe são imputados".
No acórdão, a 2ª Câmara de Direito Criminal do TJ decidiu apenas pela reforma das penas impostas a Venturelli Junior e Maria Cristina, que foram fixadas em seis anos e oito meses de reclusão.
O ex-prefeito já se encontra preso cumprindo sentença de 10 anos de reclusão prolatada em outra ação, esta por desvio de dinheiro público.
Venturelli Junior e sua esposa, Christiane Rodrigues Venturelli, ex-presidente do Fundo Social da Solidariedade, utilizaram um bosque municipal como se fosse estacionamento privado para uso durante edições da Festa do Peão.
O valor arrecadado não foi contabilizado e era entregue à ex-primeira dama.
MPSP
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