Na decisão, publicada nesta quinta-feira, 26, o magistrado afirma que houve "precipitação das partes", que requereram o envio dos processos envolvendo o ex-presidente Lula à Justiça Federal em São Paulo, uma vez que o "respeitável acórdão" da 2ª turma do STF sobre os embargos de declaração de Lula sequer foi publicado.
No despacho, Moro observou que o local próprio para discutir a competência de juízo sobre a ação penal é a exceção de incompetência e não o corpo da própria ação penal - no caso, a 13ª vara Federal. Por isso, determinou a reabertura de prazos para manifestação das partes até a publicação do acórdão para "melhor análise do julgado".
Moro ainda pontuou que a investigação penal envolvendo o ex-presidente foi iniciada "muito antes" da disponibilização, ao juízo da 13ª vara Federal de Curitiba/PR, dos termos de depoimentos dos executivos da Odebrecht.
Remessa
Na última terça-feira, 24, a 2ª turma do STF decidiu remeter à seção judiciária de SP os termos de colaboração premiada que apontam repasse de verbas indevidas ao ex-presidente para favorecer o grupo Odebrecht. A decisão, por maioria, foi dada em análise dos embargos de declaração interpostos pela defesa de Lula no Supremo.
De acordo com as investigações, Lula seria beneficiário de vantagens ilícitas, tais como a reforma de um sítio em Atibaia/SP, a aquisição de imóveis para uso pessoal e para a instalação do Instituto Lula e o pagamento de palestras, realizadas em retribuição aos favorecimentos recebidos do grupo Odebrecht.
Entre os depoimentos remetidos à Justiça Federal em SP, estão os termos de Marcelo Odebrecht, João Nogueira, Alexandrino Alencar, Carlos Paschoal, Emyr Costa, Paul Altit, Paulo Baqueiro e Luiz Eduardo Soares.
Competência
Nesta quarta-feira, 25, os procuradores da força-tarefa da operação Lava Jato enviaram uma petição a Moro na qual afirmaram que o magistrado não teve sua competência para julgar casos envolvendo o ex-presidente Lula afetada pela decisão do STF. Para os procuradores, a determinação da 2ª turma do Supremo gerou um "lamentável tumulto processual".
No documento, a força-tarefa ressaltou que a decisão não tem qualquer repercussão sobre a competência de Moro para promover e julgar a ação penal envolvendo o ex-presidente.
Processo: 5021365-32.2017.4.04.7000
Confira a íntegra da decisão.
Fonte: Migalhas Quentes
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