sábado, 21 de julho de 2018

EM PLENO SÉCULO XXI, AS PESSOAS AINDA SONHAM... ETA GENTE CASAMENTEIRA!

Mulher será indenizada após descobrir no divórcio que marido já era casado. 
Casamento havia sido celebrado nos EUA.

Parece história de novela, mas não é: uma mulher que descobriu, durante o processo de divórcio, que o marido já era casado será indenizada por dano moral. A decisão é do juízo da vara Cível de Vitória/ES que fixou o valor em R$ 10 mil.


O casal celebrou a união nos EUA e, após 12 anos juntos, iniciaram o processo de divórcio. 
No trâmite, a mulher descobriu que o homem já era casado com outra pessoa.
O ex-marido alegou que o casamento ocorreu em cidade americana e que, portanto, qualquer dano que a mulher entenda ter sofrido, deveria ser reportado ao juízo competente no local em que se realizou o fato.
Ao analisar o caso, o juízo de 1º grau constatou que o requerido teria se casado em 1970, requerendo em 1992 a conversão de Separação Judicial Consensual em Divórcio Consensual. 
Explicou que a separação judicial provoca apenas o fim da sociedade, permanecendo, todavia, o vínculo, ou seja: pessoas separadas não poderiam se casar novamente, até a oficialização do divórcio.
Nesse caso, a magistrada ressaltou que o requerido deveria ter trazido provas que confirmassem que sua separação judicial foi convertida em divórcio consensual antes da data do seu segundo casamento.
O caso tramita em segredo de justiça.

Informações: TJ/ES.
In Migalhas .

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