sábado, 21 de julho de 2018

OLHA SÓ COMO ANDA O INTERIORZÃO PAULISTA...


Justiça decreta prisão de servidor da Câmara de Monte Mor denunciado por Promotoria. 
William dos Santos irá responder por peculato, falsificação de documento público e lavagem de dinheiro.
Atualmente ocupando o cargo de diretor da Câmara do município de Monte Mor, William Freire dos Santos foi preso preventivamente nesta sexta-feira (20/7) a pedido do Ministério Público de São Paulo. Na mesma decisão, o Judiciário aceitou a denúncia contra Santos apresentada pelo promotor de Justiça Luís Felipe Delamain Buratto em ação penal por peculato, falsificação de documento público e lavagem de dinheiro.
Segundo o apurado em inquérito policial, o denunciado exercia, na época dos fatos, as funções de técnico de informática e sonoplastia, além de serviços externos, como pagamento de contas, serviços de entrega, entre outros. 
Em 2011, a Câmara do município realizou procedimento de dispensa de licitação para contratação de empresa para “prestação de serviço de manutenção dos gabinetes de vereadores”. Com o objetivo de fraudar o procedimento e de desviar o dinheiro público, Freire dos Santos e outras pessoas ainda não identificadas falsificaram documentos públicos, simulando que João Soares dos Santos tinha apresentado o orçamento de R$ 7.900 para execução dos trabalhos. Após realização de pesquisa de preço, houve a contratação direta daquele fornecedor.
Em seguida, o denunciado e seus comparsas falsificaram a nota fiscal de serviço, assinando em nome do fornecedor, como se este tivesse recebido pelos serviços prestados. "Como se não bastasse, de posse do cheque (...) emitido para pagamento da empresa JSS Construção Civil, nominal a João Soares dos Santos, do qual tinha a posse em razão de seu cargo, William Freire dos Santos se dirigiu à agência da Caixa Econômica Federal e sacou o valor, desviando o dinheiro em seu proveito", diz a Promotoria na denúncia. 
Freire dos Santos, então, ocultou a natureza e a origem do dinheiro oriundo da infração penal, utilizando-o em proveito próprio e dando a ele destinação diversa daquela prevista.
Ao aceitar a denúncia e decretar a prisão de Freire dos Santos, o Judiciário acatou a tese do MPSP, considerando que, "de acordo com as provas colhidas nos autos, há que se atentar quanto à existência de prova de materialidade delitiva, além de indícios suficientes de autoria, provas essas que vinculam o denunciado à prática dos delitos narrados na denúncia". 

Liminar bloqueia bens de construtora e de ex-assessor da Prefeitura de Porto Ferreira. 
Promotoria alegou que acordo causou prejuízo ao erário.
Atendendo a pedido feito pelo Ministério Público de São Paulo em ação civil pública por improbidade administrativa, o Judiciário concedeu, em 16 de julho, liminar bloqueando os bens da Construtora ERP e de José Gilberto Fadel Duz, que atuou como chefe de engenharia e arquitetura e assessor técnico do Departamento de Obras e Serviços da Prefeitura de Porto Ferreira. O limite da indisponibilidade determinada pela Justiça é de R$ 65.317,19. 
De acordo com a petição inicial, assinada pelos promotores de Justiça Leandro Viola, Ernani de Menezes Vilhena Junior, Ernani de Menezes Vilhena Junior e Leonardo Romano Soares, foi apurado em inquérito que a Construtura ERP foi contratada pelo município de Porto Ferreira para realizar a duplicação da Avenida Rudolf Streit, ao custo total de R$ 1.509.086,81. A execução da obra seria custeada, em parte, com recursos do governo do Estado de São Paulo (R$ 1,5 milhão), ficando o restante do custo a cargo do município. Contudo, vistoria feita pelo governo do Estado em 2017 deixou claro que não houve a execução de parte das obras contratadas. Isso obrigou o município a devolver R$ 59.764,03 ao Estado.
Duz era responsável por fiscalizar os trabalhos de duplicação da avenida, tendo atestado falsamente que a empresa havia executado aquela parcela da obra, "o que fez com que o município ordenasse indevidamente o pagamento correspondente à fração executada", afirma a Promotoria. "A Construtora ERP também é corresponsável pelo ato de improbidade porque emitiu relatório falso de execução de parcela da obra, beneficiando-se dolosamente com o pagamento de parte do preço contratado (...)", diz a inicial.
Ficou demonstrado que Duz, apesar de não ter autoridade alguma para determinar alteração na execução do contrato, realizou tratativas informais com a empresa contratada para alterar o projeto, sem anuência do prefeito de Porto Ferreira.
O prejuízo ao erário consiste, no valor de R$ 59.764,03, que o município teve que devolver ao governo do Estado por não ter demonstrado a execução fiel da obra. 
Ao deferir liminarmente o bloqueio dos bens dos envolvidos, a Justiça considerou que "o patrimônio municipal foi desfalcado por conta do inusitado ajuste informal entre a empresa requerida e o funcionário público requerido". 

Gaeco e Polícia Militar deflagram operação contra tráfico de drogas em São Joaquim da Barra. 
Foram cumpridos mandados de prisão e de busca e apreensão.
Na manhã desta quarta-feira (18/7), o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e a Polícia Militar realizaram uma operação visando a combater a facção criminosa denominada PCC e o tráfico de drogas na cidade de São Joaquim da Barra. Foram cumpridos oito mandados de prisões temporárias e 13 de buscas e apreensão naquele município e em Ribeirão Preto. Apenas um dos investigados não foi localizado e encontra-se foragido.
Entre o material apreendido, encontram-se aparelhos de telefone celular, dinheiro, pen drives, cartas trocadas entre membros do PCC, computadores e drogas. 
Além dos mandados cumpridos nesta quarta, durante as investigações foram presas em flagrante delito outras duas pessoas envolvidas com o tráfico de drogas, bem como capturado um investigado que estava foragido.
Os objetos serão analisados pelos promotores de Justiça do Gaeco dentro do prazo da prisão temporária (30 dias), prorrogáveis por igual período, para posterior oferecimento de denúncia.

Atuação de Promotoria leva a perda do cargo de delegado de Pitangueiras por improbidade. 
Luís Martin foi omisso em investigações e cometeu atos ilícitos.
A pedido do MPSP, a Justiça impôs a Luís Henrique Martin a perda do cargo de delegado de polícia, além de suspender seus direitos políticos por três anos e proibi-lo de contratar com o poder público pelo prazo de três anos. A sentença foi prolatada no dia 10 de julho em ação por improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo diante de diversos atos de omissão e de ações ilícitas praticadas pelo réu, que atuava no município de Pitangueiras.
Em um dos casos, o então delegado liberou investigados flagrados em situação que caracterizava provável tráfico de drogas, quando cápsulas de cocaína e 50 pedras de crack foram apreendidas na residência de um casal. Em outro caso, Martin se recusou a lavrar auto de prisão em flagrante de dois homens que foram surpreendidos pela Polícia Militar com grandes quantidades de entorpecentes. Na ocasião, o réu chegou a devolver aos investigados objetos recolhidos pelos policiais.
Além disso, Martin foi omisso em casos de homicídios, mantendo, em um dos casos, boletim de ocorrência na delegacia por mais de três anos, sem que qualquer diligência para elucidação do fato fosse determinada. Já num caso de tentativa de homicídio, o então delegado levou um mês para instaurar inquérito policial, após relatório apontar que o autor do crime já teria fugido do distrito. Novamente, o réu deixou de realizar diligências como identificação de testemunhas e preservação do local dos fatos.

Núcleo de Comunicação Social
Ministério Público do Estado de São Paulo - Rua Riachuelo, 115 – São Paulo (SP)

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