Toffoli suspende execução bilionária contra a Petrobras determinada pelo TST
O ministro Toffoli, no exercício da presidência do STF, concedeu tutela requerida pela Petrobras, condenada pelo TST a pagamento bilionário referente a forma de pagamento de verbas salariais.
Ao suspender os efeitos do julgamento, ocorrido em junho último, o ministro considerou que em que pese referido acórdão ainda não tenha sido publicado, a tese sufragada naquele julgamento já começou a ser aplicada, “o que se mostra açodado e deve ser obstado”.
A decisão do TST foi em incidente de recurso repetitivo, e deveria ser aplicada a todos os casos semelhantes em tramitação na JT. Contudo, Toffoli entendeu que não era o caso:
“Tenho por presente a circunstância excepcional a admitir a instauração da jurisdição desta Corte sobre a matéria, pois o TST determinou a tomada de medidas tendentes à execução de julgado cujo acórdão sequer foi publicado e, ainda, sem nem mesmo aguardar o decurso de prazo para a interposição de outros recursos, em face daquela decisão.”
Toffoli afirmou na decisão que são notórios os efeitos econômicos que a implementação dessa decisão poderá acarretar aos cofres da Petrobras, a justificar que se aguarde o pronunciamento da Suprema Corte sobre a matéria, antes de proceder-se à liquidação do julgado proferido pelo TST.
O ministro ainda manteve suspensas, nos Tribunais e Juízos em que se encontrarem, as ações individuais e coletivas que discutem essa matéria, qualquer que seja a fase de sua tramitação, até final deliberação do STF, ou ulterior deliberação, em sentido contrário.
O relator da petição é o ministro Alexandre de Moraes.
Processo: MC na Pet 7.755
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