quarta-feira, 22 de agosto de 2018

EM SÃO MIGUEL ARCANJO, QUEM TERÁ SAUDADE DE MALUF ALÉM DO ZAGA E DO BAITACA?

Câmara dos Deputados cassa mandato de Paulo Maluf

Decisão foi tomada pela Mesa Diretora da Câmara depois de adiar reuniões por duas vezes. 
O parlamentar está preso desde dezembro depois de condenado pelo STF por lavagem de dinheiro.
Fernanda Calgaro/ G1/ Brasília

A Câmara dos Deputados cassou nesta quarta-feira (22) o mandato do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP), de 86 anos. A decisão da Mesa Diretora foi unânime. A defesa do deputado afirmou, por meio de nota, que a Mesa "não tem o direito de cassar nenhum mandato". Segundo a defesa, a decisão é "exclusiva" do plenário da Casa. 
(leia a íntegra da nota da defesa ao final desta reportagem)
Paulo Maluf foi condenado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) por lavagem de dinheiro, em maio de 2017. Maluf começou a cumprir a pena em dezembro do ano passado, no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília. Em março deste ano, o ministro Dias Toffoli autorizou que Maluf cumprisse prisão domiciliar.
Maluf já estava afastado do cargo desde fevereiro deste ano, por decisão do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ). O suplente de deputado Junji Abe (MDB-SP), que assumiu o mandato em fevereiro deverá ser efetivado na vaga.
A decisão da Mesa Diretora foi publicada em edição extra do "Diário da Câmara" nesta quarta-feira.

Decisão Unânime
A cassação foi unânime entre os quatro integrantes da Mesa Diretora presentes à reunião, que aconteceu na residência oficial do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ).
O anúncio da decisão foi feito pelo corregedor da Câmara, deputado Evandro Gussi (PV-SP). Apesar de considerar que caberia ao plenário, ele ponderou que a também não poderia ser descumprida a decisão do Supremo.
"O que a Mesa decidiu, no nosso entendimento, é que a ofensa menor em busca da garantia e da estabilidade do estado de direito no Brasil seria cumprir a decisão já que o deputado Paulo Maluf não renunciou e declarar assim a perda do seu mandato", disse.
Segundo Gussi, a situação provocou um constrangimento institucional "no sentido que a sentença penal condenatória transitada em julgado a Constituição é evidente, é clara no sentido de que tem que ser decisão pelo plenário".
Segundo Gussi, Maluf não tem direito a apresentar recurso.

Paulo Maluf (PP-SP) durante discurso na Câmara dos Deputados em setembro de 2015 (Foto: Gustavo Lima / Câmara dos Deputados)

Lavagem de dinheiro
Maluf foi acusado pelo Ministério Público Federal de usar contas no exterior para lavar recursos desviados da Prefeitura de São Paulo quando foi prefeito, entre 1993 e 1996.
De acordo com a denúncia, parte do dinheiro foi desviada da obra de construção da Avenida Água Espraiada, atual Avenida Jornalista Roberto Marinho, na zona sul da capital paulista.
Em dezembro do ano passado, Maluf foi preso após o ministro do STF Edson Fachin rejeitar recurso da defesa e determinar o cumprimento imediato da pena de 7 anos, 9 meses e 10 dias. Desde março, ele cumpre a pena em regime domiciliar por motivos de saúde.
Ao determinar a execução da pena, a Suprema Corte também decidiu pela perda automática do mandato já que, preso, Maluf não poderia comparecer às sessões da Câmara. Nessa situação, bastaria a declaração da cassação pela Mesa Diretora da Casa.
No entanto, a Câmara vinha adiando a medida por divergências em relação ao entendimento da decisão do Supremo. Isso porque a Constituição também estabelece que, em caso de condenação criminal, como é o caso de Maluf, a cassação de mandato parlamentar deve ser analisada pelo plenário da Câmara.
Em razão desse caso do Maluf, a Câmara chegou a entrar em fevereiro com uma ação no Supremo questionando a quem caberia a palavra final sobre cassação de mandato. A ação, porém, ainda aguarda para ser incluída na pauta de julgamento da corte.

Conselho de Ética
Com a cassação, perde efeito o processo em tramitação no Conselho de Ética. Autora da representação, a Rede argumentava que a condenação de Maluf pelo STF configurava quebra de decoro parlamentar por parte do deputado.

Nota da defesa de Paulo Maluf
A defesa de Paulo Maluf quer registrar que, sob o prisma jurídico, não resta dúvida de que a Mesa da Câmara não tinha o direito de cassar o mandado do deputado, tal decisão é exclusiva do Plenário da Casa. Assim procedendo, abriu-se um sério e perigoso precedente, que ataca o próprio texto da Constituição.
O Legislativo sai hoje menor desse episódio, lamentavelmente. O momento é grave. Temos um Legislativo acuado pelo fato dos seus principais líderes estarem sendo investigados. Devem ser, pois ninguém está acima da lei. Mas a investigação sem prazo, indefinida e desproporcional é um ataque e uma indevida criminalização da política e dá ao Ministério Público o domínio da pauta nacional. Além disso, com um Poder Executivo absolutamente desconectado da sociedade, sem legitimidade, estamos vivendo um super Judiciário, que envereda por um ativismo perigoso.
A determinação de perda de mandato do deputado Paulo Maluf pelo STF é flagrantemente inconstitucional e afronta a independência dos Poderes, tal como a própria Mesa da Câmara sustentou na ADPF 511, que ainda aguarda análise de liminar. O Supremo Tribunal pode muito, mas não pode tudo. Nenhum Poder pode tudo.
O Poder Legislativo hoje se encolheu e, melancolicamente, limitou-se a referendar determinação absolutamente inconstitucional emanada pelo STF, em vez de se engrandecer na defesa dos direitos e prerrogativas que representa. Perde a democracia, perde o sistema representativo, perde o cidadão, que não mais vê em seus representantes eleitos independência e altivez.
Kakay e Marcelo Turbay

Nenhum comentário:

Postar um comentário