sexta-feira, 31 de agosto de 2018

HOMESCHOOLING SENDO JULGADO PELO STF

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O ensino domiciliar está na pauta de votações do Supremo Tribunal Federal (STF). 
Entre as 7,5 mil famílias adeptas do homeschooling, 12% estão situadas em Minas Gerais segundo a Associação Nacional de Educação Domiciliar (ANED) e colocam o estado na 2ª posição entre os mais adeptos da prática. 
Ao todo, são cerca de 15 mil crianças e adolescentes ensinados neste formato no país. 

De acordo a ANED, 32% dos pais acham que os filhos terão uma educação mais qualificada fora da escola e 25% acusaram problemas relacionados aos princípios de fé da família. 
A associação declara ainda ter sido registrado crescimento de 916% na procura pela prática entre 2011 e 2016. Apesar de ser permitida em mais de 60 países, a pauta não tem previsão legal no Brasil. 

O caso tem origem na provocação do STF feita pelo casal Moisés Dias e Neiridiana Dias que, em 2011, retirou a filha de 11 anos da escola pública no município de Canela (RS) e passou a ensiná-la em casa. 
Foram citados como argumentos a metodologia inadequada, o risco de educação sexual antecipada e o ensino da teoria evolucionista, por serem cristãos e acreditarem no criacionismo. 
O casal chegou a ser notificado pela Secretaria de Educação local, que ordenou o reingresso imediato da aluna. 

Desde 2012 o homeschooling está em pauta na Câmara dos Deputados por meio do Projeto de Lei 3.179, que visa incluir na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) um dispositivo capaz de facultar "aos sistemas de ensino admitir a educação básica domiciliar, sob a responsabilidade dos pais ou tutores responsáveis pelos estudantes, observadas a articulação, supervisão e avaliação periódica da aprendizagem pelos órgãos próprios desses sistemas".
Atualmente, o projeto de lei está na Comissão de Educação, mas ainda será apreciado pela Comissão e Cultura e também pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) para avaliação de constitucionalidade. Tramitam em anexo (apensado) duas propostas, por se tratarem de proposições idênticas ou correlatas: o PL 3261, de 2015, e o PL 10185, de 2018.

Fonte: Jornal Estado de Minas.

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