quarta-feira, 1 de agosto de 2018

PENSE BEM, IMBECIL: VALE A PENA FICAR TRANCADO ANOS A FIO E COMENDO O PÃO QUE O DIABO AMASSOU NA MERDA POR DIRIGIR BÊBADO?


TRIBUNAL DO JÚRI de Salto de Pirapora realizou plenária na terça-feira, 31/07, para julgar conduta atribuída a Maria de Lourdes, que em fevereiro de 2016, conduzindo um veículo Santana pelo Km 126 da Rodovia Francisco José Ayub (SP264), em Salto de Pirapora, o mesmo invadiu a contramão de direção causando colisão frontal com um automóvel Celta.
O automóvel Celta era conduzido pela comerciante Juliana Lucas Flora, residente em Pilar do Sul; duas crianças dela também a bordo: Igor Kamonseki e Lorena Kamonseki, de 3 anos e 9 meses, respectivamente.
O impacto feriu Juliana e seu filho Igor, a pequena Lorena faleceu no local do acidente. Maria de Lourdes, que mora em Salto de Pirapora esteve presa nas ferragens do Santana; foi retirada por uma equipe do Corpo de Bombeiros e levada ao hospital. 
Policiais rodoviários que atenderam o caso afirmam que Maria de Lourdes exalava odor etílico e que no interior do Santana existia latas de cerveja 
O caso aconteceu na madrugada de 14 de fevereiro de 2016.

No banco dos réus
Maria de Lourdes que está presa desde a data dos fatos, ao ser interrogada no júri não conseguiu responder às perguntas por causa do seu estado emocional e porque sofreu acidente vascular cerebral. Ela apenas sinalizou positivo ou negativo movimentando sua cabeça. 
A promotora de justiça Helena Calado e o assistente de acusação Luis Francisco Boechart Jr. fizeram acusação pela condenação sustentando que Maria de Lourdes cometeu homicídio consumado tipificado de dolo eventual, que consiste em conduzir veículo assumindo risco. 
A acusação também pediu reprimenda por lesão corporal causada em Juliana Flora e lesão no filho dela Igor Kamonseki, e punição por embriaguez ao volante.
Os advogados Edson Luiz Domingues, Fidelcino Marciano Costa e Ronaldo Bernardes desenvolveram tese pleiteando desclassificação para homicídio culposo. 
Os jurados deliberaram pela condenação entendendo que Maria de Lourdes assumiu o risco de matar. 
A juíza Thais Galvão condenou Maria de Lourdes a cumprir 20 anos, 04 meses e 18 dias de reclusão em regime inicial fechado, pela morte de Lorena Kamonseki e pelas lesões causadas em Juliana Flora e no filho Igor Kanonseki; a magistrada ainda apenou Maria de Lourdes com 11 dias-multa R$ 462,00 e suspendeu sua carteira de habilitação pelo período de 5 anos.

TAÍ!

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