terça-feira, 25 de setembro de 2018

A PRESIDÊNCIA NO CURRÍCULO DE TOFFOLI

Toffoli sanciona três importantes leis ao assumir presidência da República.
Textos tratam de proteção à família, à mulher, e acesso à educação.

Dias Toffoli está trabalhando a todo vapor no novo cargo. Em seu primeiro dia de despacho como presidente da República em exercício, o ministro do Supremo sancionou, nesta segunda-feira, 24, três importantes projetos de lei visando à promoção de direitos das mulheres e o acesso de crianças e adolescentes à educação.
Neste domingo, o recém-empossado presidente do STF assumiu pela primeira vez a presidência da República em substituição ao presidente Michel Temer, que embarcou para Nova York para participar da Assembleia Geral da ONU.
Com direito a cerimônia no palácio do Planalto, Toffoli presidiu a cerimônia de sanção dos PLs 13/18, 24/18 e 618/15. Ele ainda assinou um decreto que prevê um percentual mínimo de 5% para a administração pública Federal contratar pessoas com deficiência. 
Segundo ele, os projetos representam uma "celebração à proteção da família".


Em seu discurso, Toffoli celebrou a proteção à família e à dignidade da mulher. Em especial, destacou o que institui hipóteses de perda de poder familiar, o que, segundo ele, representa "um manto para assegurar que cada membro da família cresça em segurança”. "Depois de tanto tempo, o Estado brasileiro finalmente supera esse drama."

Perda de poder familiar
O texto aprovado pelo Senado, originário do PL 13/18, amplia as hipóteses de perda do poder familiar, no caso de pessoas que cometem crimes contra pai ou a mãe de seus filhos. Antes chamado de pátrio poder, o poder familiar envolve direitos e obrigações relacionados à tutela dos pais sobre os filhos. “Nada mais natural do que retirar o poder familiar daqueles que se mostram inaptos a exercer esse poder, que é o familiar.”
A nova legislação altera o CP, de forma a incluir, entre as possibilidades de perda de poder familiar, os crimes dolosos sujeitos a pena de reclusão cometidos contra descendentes, como netos, e contra pessoa que detém igual poder familiar ao do condenado – caso dos cônjuges e companheiros, até mesmo quando já divorciados. Vale também para os casos de tutelas, em que um adulto seja responsável pelo menor e por seus bens; e para os casos de curatela, quando o juiz atribui a um adulto capaz a responsabilidade por pessoa declarada judicialmente incapaz, devido à doença.

Acesso à educação
O ministro de Direitos Humanos, Gustavo Rocha, lembrou que além de tipificar o crime de importunação sexual contra mulheres, um outro projeto sancionado hoje representa “pautas defendidas por toda a sociedade”, no sentido de “proteger as mulheres e de diminuir desigualdades”, referindo-se ao projeto que altera a lei de diretrizes e bases da educação para que a criança no ensino básico, que esteja em tratamento médico em domicílio particular, tenha auxílio em seus estudos.
O PL 24/2018 assegura atendimento educacional a alunos do ensino básico (educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio) que estejam internados para tratamento médico, em ambiente domiciliar ou hospitalar.

Importunação sexual
Já o PL 618/2015 torna crime a importunação sexual, a chamada vingança pornográfica, e a divulgação de cenas de estupro. As novas regras preveem, ainda, a criação de um tipo penal para os casos de importunação sexual, como, por exemplo, os de assédio a mulheres em transportes coletivos. 
O texto prevê aumento de pena para todos os crimes contra a liberdade sexual e para crimes sexuais contra vulneráveis.

Fonte: Migalhas

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