segunda-feira, 17 de setembro de 2018

AUMENTA PENA PARA AUTOR INTELECTUAL DE CRIME. MAS JÁ NÃO EXISTIA?

In Migalhas Quentes: PL prevê aumento de pena para autor intelectual de crime.
Projeto também prevê aumento da pena quando os envolvidos no crime se utilizarem das redes sociais.

Tramita na Câmara dos Deputados o PL 9.687/18, que propõe aumentar a pena até a metade do definido judicialmente para quem atua como autor intelectual de crime. 
O projeto também prevê o aumento da pena quando a participação dos envolvidos no crime envolver o uso das redes sociais e/ou WhatsApp para convocar recursos humanos e materiais para a realização da ação criminosa.
A proposta vale para crimes em que há o chamado "concurso de agentes", expressão referente aos atos cometidos por várias pessoas, e prevista no art. 29 do CP. O projeto pretende alterar o referido artigo para acrescentar punição para as pessoas que utilizam as redes sociais para cometer crimes e também para os autores intelectuais das ações criminosas. A redação ficaria assim:

"§ 3º. Se a participação dos concorrentes envolver o uso das redes sociais e/ou whatsapp para convocar recursos humanos e/ou materiais para a realização da ação criminosa, a pena será aumentada até a metade.

§ 4º. O concorrente que atua como autor intelectual do crime terá a pena aumentada até a metade."

Justificativa
Na justificativa do projeto, o autor deputado Francisco Floriano afirma que o PL busca punir de forma mais severa o líder, o chefe, o organizador, o autor intelectual, "o verdadeiro cabeça da prática do crime, pessoa que revela uma maior audácia em sua conduta, por ter tomado a iniciativa ou coordenado a atividade criminosa".
O texto prevê o aumento da pena quando as redes sociais são utilizadas. Sobre isso, Floriano explicou que a operacionalidade do crime ganhou novos mecanismos.
"Fica cada vez mais notório o uso das redes sociais na atividade criminosa devido ao seu alcance e facilidade de manuseio das informações."
A proposta tramita em caráter conclusivo e aguarda relator para ser analisada na CCJ da Câmara, inclusive quanto ao mérito.

PL 9.687/18

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