segunda-feira, 3 de setembro de 2018

ESSES CANTORES SERTANEJOS VIVEM COM FOME.

A pedido do MPSP, Justiça bloqueia bens de ex-prefeito de Bocaina e de dupla sertaneja. 
Contratação de artistas não cumpriu o que legislação exige.

Atendendo a pedido feito pelo promotor de Justiça Rogério Rocco Magalhães em ação civil por improbidade administrativa, a Justiça determinou liminarmente o bloqueio de bens de seis pessoas, incluindo o ex-prefeito de Bocaina José Carlos Soave e os músicos Sebastião Cezar Franco e Paulo Roberto Franco, integrantes da dupla sertaneja Cezar e Paulinho. 
Resultado de imagem para cezar e paulinhoDe acordo com a decisão judicial, a indisponibilidade dos bens deve ser em valor compatível com os danos causados ao erário e com o montante máximo da multa civil aplicável aos atos de improbidade que foram cometidos.
Segundo a petição inicial da ação, um inquérito civil foi instaurado para apurar possíveis irregularidades (inexigibilidade de procedimento licitatório e desvio de recursos públicos) na contratação de duplas sertanejas pela Prefeitura de Bocaina no ano de 2013. 
Foi verificada a existência de um contrato firmado entre o município e o empresário individual Ademício Henrique Nachbar, um dos atingidos pela liminar. 
A tese do MPSP e aceita pela Justiça para concessão da liminar é a de que houve a contratação de intermediários sem justificativa da necessidade de seus serviços ou licitação destes serviços. 
Além disso, foram contratados outros serviços além da participação dos artistas, com irregularidades ainda nos termos de contratação (preço, forma de pagamento, etc.). Ficou demonstrado ainda que nenhum dos intermediários era empresário ou agente exclusivo dos artistas.
Na inicial, a Promotoria alega que, para que se verifique a conformidade da contratação de artistas para a realização de shows e eventos com a Constituição da República e com a Lei de Licitações, é necessário, entre outros requisitos, que o contrato seja firmado pelo próprio contratado ou por meio de empresário exclusivo, e que haja justificativa de preço. 
"É evidente, portanto, que as condutas dos agentes públicos requeridos configuram ato de improbidade administrativa, se não por dolo, ao menos por culpa", afirma o membro do MPSP.

Núcleo de Comunicação Social
Ministério Público do Estado de São Paulo 


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