terça-feira, 23 de outubro de 2018

DIREITO DE REUNIR-SE EM LOCAL PÚBLICO

Salomão nega pedido de Bolsonaro para impedir evento pró-Haddad na PUC/SP. 
Na decisão, Salomão destacou a liberdade de expressão e manifestação de pensamento.

O ministro Luis Felipe Salomão, do TSE, indeferiu liminar requerida pelo presidenciável Jair Bolsonaro para impedir evento político-partidário em apoio ao candidato Fernando Haddad na PUC/SP. O evento estava marcado para o dia de ontem, 22.


Na representação ao TSE, Bolsonaro alegou que a realização do evento violaria dispositivo da lei das eleições (art. 37 da lei 9.504/97 ), que veda qualquer tipo de propaganda em bens de uso comum do povo.
Ao negar a liminar, o ministro Salomão invocou os princípios constitucionais da liberdade de reunião e da liberdade de expressão.
"É por meio de reuniões que o exercício coletivo da liberdade de expressão e manifestação do pensamento pode servir como instrumento eficiente para a luta política, representando elemento da democracia direta, de modo a fortalecer a expressão das minorias e o exercício da oposição no embate político-democrático."
Salomão observou que o encontro, amplamente divulgado nas mídias sociais, foi organizado pela campanha de Haddad como ato de natureza política, com a presença de apoiadores, reunindo juristas, religiosos, artistas e representantes de diversas frentes ideológicas, não caracterizando propaganda eleitoral em bem de uso comum do povo, como alegado por seu adversário.
"Com efeito, não há outro enfoque a ser dado na hipótese dos autos a não ser o enfoque que busca a tutela dos direitos fundamentais de reunião e expressão, porquanto o que vejo é um evento pelo qual ocorrerá agrupamento de pessoas a fim de compartilhar ideologias políticas em apoio a um dos candidatos ao cargo de presidente da República nas eleições que se aproximam."

Processo: 0601792-04
Informações: TSE

Nenhum comentário:

Postar um comentário