quarta-feira, 3 de outubro de 2018

O VOTO É LIVRE. MAS OLHA SÓ O QUE FEZ O MALANDRÃO DONO DA "HAVAN" !

MPT ingressa com ação contra dono da Havan por coagir funcionários a votarem em candidato de sua preferência. 
Luciano Hang teria ameaçado funcionários com demissão caso não votassem em Jair Bolsonaro.
















O MPT propôs, nesta terça-feira, 2, ação em caráter antecedente contra a empresa Havan da cidade de Brusque/SC, e de seu proprietário, Luciano Hang, por supostamente ter coagido os funcionários da empresa a votarem em candidato de sua preferência – o presidenciável Jair Bolsonaro –, sob pena de serem demitidos. 
A ação foi direcionada ao juízo da vara do Trabalho de Florianópolis/SC.
Conta a procuradoria do trabalho que, entre 1º e 2 de outubro, foram recebidas mais de 20 notícias relatando a coação, episódio de assédio moral, intimidação e perseguição. Dizem as notícias que Luciano ameaçou com demissão e fechamento de lojas quem afirmou que não votará no candidato apoiado por ele. Ele teria praticado a “hora cívica”, obrigando colaboradores a ficarem em formação, cantarem o hino, e, após, ouvirem discurso a favor do candidato.
Ele ainda teria mencionado que faz pesquisas eleitorais entre os empregados e que é de seu conhecimento que 30% votariam em branco, e que quem não votar no candidato indicado seria prejudicial ao país, à empresa e aos empregos dos colaboradores ouvintes.
A fim de resguardar o direito dos trabalhadores, o MP ajuizou cautelar antecedente de futura ACP de abrangência nacional. Requer, em suma, que os réus se abstenham de adotar ou permitir que seus prepostos adotem quaisquer condutas que, por meio de assédio moral, discriminação, violação da intimidade ou abuso de poder diretivo, intentem coagir, intimidar ou influenciar o voto dos funcionários à presidência da República.
Na ação, o MPT pede ainda que, se houver 2º turno em 28/10, que a empresa divulgue comunicado por escrito e em vídeo em todas as lojas da rede no Brasil, assim como nas redes sociais, de modo a cientificar os empregados quanto ao direito de escolher livremente seus candidatos. Assegurar, por fim, a veiculação de direito de resposta da coletividade, representada pelo MPT, em três canais de grande audiência na rede nacional, em horário nobre, por pelo menos três dias até as eleições.

Confira a petição.

Fonte: Migalhas Quentes.

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