domingo, 21 de outubro de 2018

TUDO PARA COMPLICAR: PROIBIDO REVISTAR VISITANTES DE ADOLESCENTES INFRATORES INTERNADOS

CCJ da Câmara aprova PL que proíbe revista vexatória em visita a adolescente internado. 
Texto segue agora para a análise do plenário da Câmara dos Deputados.











A CCJ da Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira, 17, o PL 3.832/15, que proíbe a revista vexatória a pessoas que visitarem adolescentes infratores internados em unidades do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – Sinase.
De acordo com o texto, que tramitou no Senado como PLS 451/15, será vedada qualquer forma de "desnudamento ou introdução de objetos na pessoa, tratamento desumano ou degradante". A matéria também determina que a revista nos visitantes de adolescentes internados seja feita com uso de equipamentos eletrônicos – como detectores de metais e aparelhos de raios-X.
Conforme o texto, é considerada revista manual a inspeção realizada mediante contato físico da mão do agente público competente com a roupa da pessoa revistada, devendo ser feita apenas por pessoa do mesmo sexo da que está sendo revistada; e pontua que a retirada de calçados, casacos e assessórios não caracteriza o desnudamento.
O projeto estabelece ainda que, caso a pessoa a ser revistada assim o deseje, poderá ser realizada em sala apropriada apartada do local da revista eletrônica e sem a presença de terceiros.
Segundo o autor da proposta, senador Eduardo Amorim, o que se observa nas unidades de privação de liberdade existentes em todos os estados do Brasil é a imposição de revista íntima aos visitantes dos adolescentes, com desnudamento total, toque nas genitálias e esforços físicos repetitivos, inclusive em crianças. O parlamentar afirma que, além de ser ineficaz, esse tipo de abordagem é limitadora do direito à convivência familiar e comunitária dos adolescentes internados.
O PL segue agora para o plenário da Câmara dos Deputados.

PL 3.832/15.
In Migalhas Quentes.

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