sexta-feira, 16 de novembro de 2018

COMO TINHA QUE ACONTECER, SÉRGIO MORO É EXONERADO DA JUSTIÇA FEDERAL




O presidente do TRF da 4ª região, desembargador Thompson Flores, assinou, no início da tarde desta sexta-feira, 16, ato de exoneração do juiz Federal Sérgio Moro, que terá vigência a partir de segunda-feira, 19. 
Thompson Flores recebeu nesta manhã o pedido de exoneração do titular da 13ª vara Federal de Curitiba, responsável pelos processos da Operação Lava Jato em 1º grau.
Moro relatou no documento que é notório o convite e o aceite para assumir como ministro da Justiça a partir de janeiro de 2019, bem como o seu pedido de férias até a posse. 
“Houve quem reclamasse que eu, mesmo em férias, afastado da jurisdição e sem assumir cargo executivo, não poderia sequer participar do planejamento de ações do futuro governo.”
O juiz federal ponderou: “embora a permanência na magistratura fosse relevante ao ora subscritor por permitir que seus dependentes continuassem a usufruir de cobertura previdenciária integral no caso de algum infortúnio, especialmente em contexto no qual há ameaças, não pretendo dar azo a controvérsias artificiais, já que o foco é organizar a transição e as futuras ações do Ministério da Justiça”.
“Assim, venho, mais uma vez registrando meu pesar por deixar a magistratura, requerer a minha exoneração do honroso cargo de juiz federal da Justiça Federal da 4ª Região, com efeitos a partir de 19/11/2018, para que eu possa então assumir de imediato um cargo executivo na equipe de transição da Presidência da República e sucessivamente ao cargo de Ministro da Justiça e da Segurança Pública.”
“Destaco meu orgulho pessoal de ter exercido durante 22 anos o cargo de juiz Federal e de ter integrado os quadros da Justiça Federal brasileira, verdadeira instituição republicana”, finalizou.

Vaga 
Após a publicação do ato de exoneração do magistrado no DOU, deve ser publicado o edital para concurso interno de remoção. 
Podem concorrer à vaga magistrados da Justiça Federal da 4ª região, de acordo com as regras estabelecidas na resolução 32/07 do CNJ, na resolução 1/08 do CJF e no regimento interno do TRF-4, artigo 371.
Após a publicação do edital, os juízes Federais que desejarem concorrer à vaga de remoção têm o prazo de 10 dias para manifestação de interesse e três dias para desistência. 
Depois o processo é instruído e deve ter a duração de cerca de um mês.
O candidato deve ser escolhido de acordo com o critério da antiguidade. 
Primeiro leva-se em conta o tempo no cargo de juiz Federal na 4ª região. Depois, a antiguidade no exercício no cargo de juiz Federal substituto na 4ª região e, por fim, o critério de classificação no concurso público.

Informações: TRF da 4ª região.
In Migalhas Quentes

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