terça-feira, 25 de dezembro de 2018

NOTÍCIA BOA:

Prazo para retirar nome de cliente de lista de inadimplentes poderá cair de cinco para dois dias.











A Comissão de Comissão de Transparência Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor do Senado aprovou proposta que estabelece que as empresas devem retirar o nome de clientes em cadastros de inadimplência após o pagamento total do débito em até dois dias úteis. 
O PLS 17/16 foi aprovado na última semana e segue para a Câmara dos Deputados, exceto se houver recurso para que passe antes pelo Plenário do Senado.
O texto, apresentado pelo senador Fernando Bezerra Coelho (MDB/PE), modifica o CDC e determina o prazo de dois dias úteis para modificações em erros de dados cadastrais, quando solicitado pelo consumidor.
Atualmente, o CDC concede até cinco dias úteis para que empresas deem baixa do nome do consumidor que quitar os seus débitos.
Para o relator da proposta, senador Romero Jucá (MDB/RR), o prazo de cinco dias úteis previstos para que o arquivista possa comunicar a alteração dos dados do consumidor não é mais necessário na realidade atual.
"A comunicação próxima da instantânea é uma realidade nas grandes cidades brasileiras e também nos rincões do extenso território nacional, onde não é mais precária a comunicação entre os diversos cadastradores de dados dos consumidores. Desse modo, opinamos favoravelmente pela redução do prazo assinalado de cinco para dois dias úteis", observou Jucá em seu parecer.

In Migalhas Quentes.

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