sábado, 5 de janeiro de 2019

A SUPREMACIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

No dia 4 de janeiro de 1946, o então presidente da República, José Linhares, assinou o decreto-lei 8.561/46, que entrou em vigor na data de sua publicação. 
A norma considerou que não existia razão geral para que o chefe do Poder Executivo da União escolhesse o presidente do mais alto Tribunal do país. 
Assim, o decreto-lei levou em conta a separação dos Poderes e estabeleceu que os cargos de presidente e vice-presidente do STF seriam ocupados por meio de eleição realizada entre seus próprios membros.


Baú Migalheiro.

Nenhum comentário:

Postar um comentário