quinta-feira, 3 de janeiro de 2019

MAS NÃO É QUE O CASO FOI PARAR NAS MÃOS DE DIAS TOFFOLI, O QUERIDINHO DELES?

Entidade ingressa no STF contra MP que extinguiu ministério do Trabalho. 
A Federação Nacional dos Advogados ingressou nesta quarta-feira, 2, com ADPF no Supremo em que questiona a primeira medida provisória editada pelo governo Jair Bolsonaro, que alterou a estrutura dos ministérios. 
A autora afirma em seu site ter 20 sindicatos de advogados filiados, entre eles advogados trabalhistas. Na ação, destaca que a rotina da advocacia trabalhista será impactada com a extinção do ministério. 
Segundo a inicial, a MP 870/19, que instituiu 16 ministérios e outros seis órgãos com status de ministério, "culminou por fragmentar, reduzir a importância e a eficácia das funções inspetoras e mediadoras do Estado Brasileiro sobre o conflito capital-trabalho ao transformar e reorganizar indevidamente atividades que cabiam, há 88 anos, a um ministério especializado em temas trabalhistas". 
Na ação, a federação diz que o órgão especializado tem mais que "efeito simbólico" e que contribuiu para uma distribuição mais ampla da justiça social. Afirma, ainda, que a extinção do órgão fere a Constituição, que reconheceu os direitos individuais e coletivos dos trabalhadores como preceitos fundamentais. 
"Pode-se perceber que a tentativa de extinguir, fragmentar ou reduzir o status, a eficácia ou a importância das funções do ministério do Trabalho revela, na verdade nítida violação dos primados basilares do trabalho." 
A entidade pede liminar para suspender a extinção da pasta e a alteração de competências para outros ministérios, como o da Economia e da Justiça e Segurança Pública. A ação afirma que a liminar é necessária porque "o risco de dano irreparável é extremo". 
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O relator é o ministro Lewandowski mas, devido ao recesso, o pedido pode ser analisado pelo presidente Toffoli. Imagem relacionada

Processo: ADPF 561
Veja a inicial.

Fonte: Migalhas Quentes.

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