sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019

MINISTRO NORONHA LIVRA BETO RICHA E IRMÃO DAS GARRAS DA PRISÃO

STJ concede liberdade a Beto Richa e dá salvo-conduto para evitar nova prisão.

O presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha, deferiu liminar em recurso em HC e determinou a libertação imediata do ex-governador do Paraná Beto Richa, preso desde o último dia 25.
Na mesma decisão, o ministro expediu uma ordem de salvo-conduto em favor de Beto Richa e do seu irmão José Richa Filho para que eles não sejam presos cautelarmente no âmbito da operação Integração II, "exceto se demonstrada, concretamente, a presença de algum dos fundamentos admitidos pela legislação processual" para a decretação de tal medida.
O RHC foi interposto pela defesa em decorrência das operações Piloto e Integração II, de competência da 23ª vara Federal de Curitiba/PR. 
A operação Piloto investiga a suposta participação de Beto e José Richa em um esquema de recebimento de propina do Grupo Odebrecht, e a Integração II apura suposta participação, entre 2011 e 2014, em um esquema criminoso que teria beneficiado empresas concessionárias de rodovias no Paraná.
O entendimento da 1ª instância é que a prisão era necessária por conveniência da instrução processual, tendo em vista suspeitas de ações para dissuadir uma testemunha do caso. Segundo o ministro João Otávio de Noronha, não há, no caso, qualquer fundamentação apta a justificar a decretação da prisão preventiva contra o ex-governador.
“Nada de concreto foi demonstrado que se prestasse a justificar a necessidade de proteger a instrução criminal e, com isso, justificar a preventiva decretada.”

Fatos antigos
O ministro citou trechos do decreto prisional que mencionam atos supostamente praticados pelo ex-governador nos anos de 2011 e 2012. A situação fática, de acordo com o presidente do STJ, mudou completamente.
“Os fatos remontam há mais de sete anos e, além disso, a realidade é outra, houve renúncia ao cargo eletivo, submissão a novo pleito eleitoral e derrota nas eleições. Ou seja, o que poderia justificar a manutenção da ordem pública – fatos recentes e poder de dissuasão – não se faz, efetivamente, presente.”
À luz dos elementos constantes no processo, disse Noronha, a prisão “mostra-se assaz precipitada e desprovida de embasamento fático”. 
Segundo o ministro, em momento algum se mostrou ação de Beto Richa destinada a influenciar testemunhos, corromper provas ou dificultar diligências.
Após parecer do MPF, o mérito do recurso em habeas corpus será julgado pela 6ª turma, sob relatoria da ministra Laurita Vaz.
Processo: RHC 107.701
Leia a decisão.
Fonte: Migalhas.

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