Gaeco obtém primeira condenação em série de 5 denúncias contra ex-prefeito de Igarapava.
Ação tem origem em operação deflagrada em 2017.
A Justiça condenou, nesta quinta (31/01), o ex-prefeito de Igarapava Carlos Augusto de Freitas, que ocupou o cargo entre 2013 e 2016, o seu irmão e ex-vereador da cidade Sérgio Augusto de Freitas e o empresário Afonso Donizeti de Carvalho pelos crimes de corrupção e preterição da ordem cronológica de pagamentos, na primeira das cinco ações movidas pelo MPSP no caso. Tanto o ex-prefeito quanto o seu irmão estão com os bens bloqueados em várias ações civis públicas por improbidade administrativa e busca de ressarcimento ao erário.
A denúncia foi oferecida decorrente da primeira fase da Operação Pândega, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), em julho de 2017, com o objetivo desmantelar organização criminosa composta por agentes públicos e empresários da região.
Os réus fraudavam procedimentos licitatórios da Prefeitura de Igarapava para desviar dinheiro público beneficiando o empresário em troca de pagamento regular de propinas.
Os valores destinados às empresas do acusado definidos como “fornecimento de mercadorias em geral” atingiam o valor aproximado de R$ 11 milhões, “sendo que sobre tal montante incidiram consistentes pagamentos de propina, em percentual que, regra geral, girava em torno de 10% (dez por cento), prática ocorrida entre os anos de 2013 a 2016”, ressalta a sentença.
Os acusados, de acordo com o promotor de Justiça Adriano Vanderlei Mellega, reuniam-se de forma organizada com a finalidade de cometer crimes em prejuízo do município de Igarapava; a preterição da ordem cronológica ocorria quando não era cumprida a sequência de pagamentos prevista em lei, privilegiando assim, o repasse de verbas à empresa envolvida no esquema.
O ex-prefeito Carlos Augusto de Freitas foi condenado a 14 anos de reclusão e o seu irmão, a 21 anos de reclusão, ambos em regime fechado por corrupção passiva.
O empresário Afonso Donizeti de Carvalho foi sentenciado a 15 anos em regime semiaberto por corrupção ativa.
Por pagamento de fatura com preterição da ordem cronológica, os réus foram condenados a seis, sete e quatro anos de detenção, respectivamente, sendo Carlos Augusto e Sérgio Augusto em regime inicial semiaberto e Afonso em regime aberto.
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