domingo, 3 de março de 2019

A PREVIDÊNCIA AINDA VAI MUDAR DE NOME. QUE TAL "LATRINA"?




O “aperto” que será dado nas novas regras da previdência social para concessão dos benefícios da aposentadoria, manterão sem qualquer prejuízo exclusivamente os benefícios JÁ CONCEDIDOS, prejudicando somente o “bolso” e o “tempo de serviço / vida” dos FUTUROS aposentados, por conta dos quais correrá o compromisso de equilibrar o déficit previdenciário deixado por outros, no “passado”.
Ninguém duvida da necessidade de uma reforma profunda na previdência social. 
Mas o problema reside exclusivamente no erro da política de “faturar” todo o déficit, ou “rombo” da previdência, nas “costas” dos que não deram causa a essa situação, ou seja, dos trabalhadores segurados ativos da previdência, que ainda não entraram em gozo do benefício de aposentadoria.
A pergunta que se impõe num primeiro momento é no sentido de se saber como poderiam ser as novas regras previdenciárias na eventualidade da conta do “rombo” existente ser lançada exclusivamente sobre população de beneficiários que lhes deu causa, ou seja, dos atuais aposentados. 
Mas outras medidas paralelas teriam que ser tomadas logo, como por exemplo, CANCELAR todos os benefícios de aposentadorias irregulares concedidas, especialmente no Serviço Público, onde inclusive muitos corruptos são aposentados com vencimentos integrais, antes do tempo, como... “punição” pelas irregularidades que cometeram !!!
Por isso não há como justificar a “imoralidade” de lançar a conta de todos esses malfeitos do passado, e dos generosos benefícios já concedidos, sobre os futuros aposentados, que não deram causa a essa situação.
Mais parece que os responsáveis pelas novas regras previdenciárias em pauta de votação imaginam” que poderiam equilibrar as contas simplesmente RETARDANDO as futuras aposentadorias, aumentando substancialmente a idade mínima necessária, e mantendo intactos os pagamentos dos benefícios já concedidos, suas irregularidades, ilegalidades e imoralidades. 
Muita gente se aposentou antes dos 50, ou até dos 40 anos de idade.
Mas só ao se verificar o estrondoso déficit da Previdência Social no ano de 2017, de 268,8 bilhões de reais, já dá para ver que esse simples “retardamento” da aposentadoria não vai equilibrar as contas. 
Nos curto e médio prazos, pouca diferença vai fazer. 
O equilíbrio entre receita e a despesa de benefícios demoraria talvez “um século”.
É evidente, portanto, que se não reduzirem substancialmente a folha de pagamentos dos benefícios concedidos, não vai adiantar nada o “sacrifício” de aumentar a idade mínima para os futuros aposentados, somado às outras restrições. 
Mas o mesmo resultado poderia ser obtido se o “déficit” total da previdência fosse “rateado” e lançado proporcionalmente na“ conta corrente” dos respectivos benefícios concedidos. Parece que mediante esse método não se estaria correndo o risco de infringir os tais “direitos adquiridos”, que mais protegem safadezas. 
Resumidamente: os causadores desse “rombo” não pagarão um só centavo dessa conta.
Dizendo tudo em palavras outras, na verdade quem vai pagar o “rombo” da previdência são justamente aqueles que não lhe deram causa, os quais, além do mais, ainda terão que “sustentar”, com as restrições dos seus futuros benefícios, a massa dos aposentados antigos, que teve mais direitos, vantagens e regalias diversas, reconhecidas pela previdência. Assim os “novos” serão sacrificados para que se mantenham os privilégios dos mais “velhos”.
Além do mais, é lógico que a idade mínima para obter aposentadoria poderia ser mais “aliviada”, talvez concedendo alguns anos mais para as pessoas gozarem o benefício de aposentadoria, ao contrário da proposta do Governo, onde o sujeito recebe a carta de aposentadoria já perto da morte.
Esse “arrocho” do Governo nas futuras aposentadorias mereceria alguma reflexão. 
Lá pelos anos sessenta e setenta, por exemplo, a idade média presumida de vida das pessoas, para fins de cálculo de indenização pela prática de atos ilícitos, na Justiça, era de 65 anos de idade, ”coincidentemente” igual à idade mínima para aposentadoria dos homens prevista na reforma previdenciária proposta pelo Governo. 
Qual a razão para contribuir para a previdência durante uma vida de trabalho? 
 Para “nada”? 
Seria só para sustentar a caríssima máquina de arrecadação da previdência? 
Nessa história toda o que mais me impressiona é o fato de que o Partido dos Trabalhadores - PT, apesar de ser o maior responsável pela “quebra” da previdência, em razão das políticas que adotou durante o seu “reinado” de 13 anos, agora se opõe radicalmente à sua reforma. 
Mas ao mesmo tempo não apresenta qualquer outra alternativa para evitar a falência definitiva da previdência social. 
E se de fato o “Partido dos Trabalhadores” defendesse os trabalhadores, é lógico que ele teria que ser o primeiro a denunciar o que aqui estamos expondo, ou seja, o fato de todo o déficit da previdência ser suportado exclusivamente pelos trabalhadores da ativa. 
Que “partido de trabalhadores” de “m...” é esse, afinal? 

Sérgio Alves de Oliveira - Ex-Presidente da AGEFEPPA - Associação Gaúcha de Entidades Fechadas de Previdência Privada e Assistencial.

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