quinta-feira, 28 de março de 2019

MPF recomenda a militares que não realizem comemorações ao golpe de 64


Orientação foi enviada às Forças Armadas de todo o país. Militares têm 48 horas para informar medidas adotadas para cumprimento da recomendação.

Brigadas, grupamentos, comandos especiais, academias militares das forças armadas e outras unidades que integram Comandos Militares em todo o país receberam nesta quarta-feira, 27, recomendação do MPF para que se abstenham de promover ou tomar parte de qualquer manifestação pública, em ambiente militar ou fardado, em comemoração ao período de ditadura militar instalado a partir do golpe de 31 de março de 1964.
O MP também solicita a adoção de providências para que seus subordinados sigam essa orientação, e que sejam adotadas medidas para identificação de atos e de seus participantes com fins de aplicação de punições disciplinares. O descumprimento deverá ser comunicado ao MPF para a adoção de "providências cabíveis", e as Forças Armadas têm 48 horas para informar quais as medidas adotadas para o cumprimento das orientações, ou as razões para o seu não acatamento.
A recomendação do MPF se deu após o presidente Bolsonaro determinar, por meio do porta-voz da presidência, Otávio Rêgo Barros, que o Ministério da Defesa realize as "comemorações devidas" no próximo dia 31.
A ordem do presidente já foi questionada em ação popular, e em ação civil pública de autoria da Defensoria Pública da União, que buscam coibir os atos comemorativos.

Defesa da pátria
No documento, as procuradorias destacam que as Forças Armadas são instituições destinadas à defesa da pátria e à garantia dos Poderes constitucionais, não devendo tomar parte em disputas políticas, em respeito ao princípio democrático e ao pluralismo de ideias que regem o Estado brasileiro.
"A homenagem por servidores civis e militares, no exercício de suas funções, ao período histórico no qual houve supressão de direitos e da democracia viola a CF, que repudia o crime de tortura e prevê como crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático."
De acordo com o MPF, após a promulgação da CF/88, o Estado brasileiro reconheceu a ausência de democracia e o cometimento de graves violações aos direitos humanos pelo regime iniciado em março de 64.
O documento destaca que as próprias Forças Armadas admitiram, em 2014 (Ofício nº 10944, do Ministro de Estado da Defesa) a existência de graves violações de direitos humanos durante o regime militar, ao registrar que os comandos não questionam as conclusões da Comissão Nacional da Verdade, por não disporem de “elementos que sirvam de fundamento para contestar os atos formais de reconhecimento da responsabilidade do Estado brasileiro” por aquelas práticas.
A recomendação ressalta que o presidente da República se submete à CF e às leis vigentes, não possuindo o poder discricionário de desconsiderar todos os dispositivos legais que reconhecem o regime iniciado em 31 de março de 1964 como antidemocrático.
"O dever do Estado brasileiro é não só o de reparar os danos sofridos por vítimas de abusos estatais no mencionado período, mas também de não infligir a elas novos sofrimentos, o que é certamente ocasionado por uma comemoração oficial do início de um regime que praticou graves violações aos direitos humanos.”

Democracia
No comunicado, o MP ainda destaca que países que passaram por experiências históricas semelhantes ao Brasil se esforçam para consolidar a democracia com repúdio à relativização dos fatos ocorridos em seus regimes autoritários.
Para o MPF, a exigência de respeito à democracia em outros países do continente não é condizente com homenagens a período histórico de supressão da democracia no Brasil.
O órgão ressalta que a obrigação internacional assumida pelo Estado Brasileiro de promover e defender a democracia deve ser efetiva, inclusive pela valorização do regime democrático e repúdio a formas autoritárias de governo.
O documento cita os regulamentos disciplinares do Exército, da Marinha e da Aeronáutica, que estabelecem como contravenções disciplinares ou transgressão militar manifestar-se publicamente a respeito de assuntos políticos, bem como tomar parte, fardado, em manifestações de caráter político-partidário.
O MPFressalta ainda que a lei 8.429/92 dispõe que constitui improbidade administrativa a prática de ato que atente contra os princípios da administração pública da moralidade, da legalidade e da lealdade às instituições, e notadamente a prática de ato visando a fim proibido em lei, regulamento ou diverso daquele previsto.

Migalhas Quentes.

Nenhum comentário:

Postar um comentário