quinta-feira, 4 de abril de 2019

ATIVIDADES DO SENADOR:

Flávio Bolsonaro - RJ
Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL - PSL
Período 2019-2027


Dados Pessoais
Nome civil: Flávio Nantes Bolsonaro
Data de Nascimento: 30/04/1981
Naturalidade: Rio de Janeiro (RJ)
Gabinete: Senado Federal Anexo 1 17º Pavimento
Telefones: (61) 3303-1717 / 1718
Escritório de apoio: AVENIDA ALMIRANTE JÚLIO DE SÁ BIERRENBACH, 65. ED. AQUARIUS - BL. 1, SALA 221. BARRA DA TIJUCA, RIO DE JANEIRO, RJ. CEP:22775-028.

ATIVIDADES:

PEC 32/2019 Ementa:Altera a redação do art. 228 da Constituição Federal, a fim de reduzir a maioridade penal para dezesseis anos.
Autor: Senador Flávio Bolsonaro, Senador Alvaro Dias, Senador Angelo Coronel, Senador Arolde de Oliveira, Senador Carlos Viana, Senador Chico Rodrigues, Senador Ciro Nogueira, Senador Eduardo Gomes, Senador Elmano Férrer, Senador Esperidião Amin, Senador Fernando Bezerra Coelho, Senador Irajá, Senador Izalci Lucas, Senador Jarbas Vasconcelos, Senador Jorge Kajuru, Senador Jorginho Mello, Senador Lasier Martins, Senador Luis Carlos Heinze, Senador Major Olimpio, Senador Marcelo Castro, Senador Marcos Rogério, Senador Marcos do Val, Senadora Maria do Carmo Alves, Senador Mecias de Jesus, Senador Nelsinho Trad, Senador Omar Aziz, Senador Oriovisto Guimarães, Senador Otto Alencar, Senador Plínio Valério, Senador Romário, Senadora Juíza Selma, Senadora Soraya Thronicke, Senador Styvenson Valentim
Data:26/03/2019.

Ementa: Altera o Decreto nº 24.602, de 06 de julho de 1934, que “Dispõem sobre instalação e fiscalização de fábricas e comércio de armas munições, explosivos, produtos químicos agressivos e matérias correlatas”, para aperfeiçoar as regras sobre a matéria.
Autor:Senador Flávio Bolsonaro
Data:13/03/2019

Ementa: Revoga o § 2º do art. 342 do Código Penal para suprimir a possibilidade de extinção de punibilidade pela retratação no crime de falso testemunho ou falsa perícia.
Autor: Senador Flávio Bolsonaro
Data:26/03/2019.

Ementa:Acrescenta o art. 320-B à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para limitar a remuneração de empresas prestadoras de serviços de instalação e manutenção de equipamentos de fiscalização eletrônica do trânsito em até 20% do montante aferido com a arrecadação de multas.
Autor: Senador Flávio Bolsonaro
Data:28/03/2019.

Fonte: Senado Federal.

Nenhum comentário:

Postar um comentário