sexta-feira, 31 de maio de 2019

CRIANÇA DE DOIS ANOS SENDO LEVADA EM PRESÍDIO, AÍ PODE?

Criança de dois anos que presenciou revista íntima em presídio não será indenizada.
















Menino de dois anos que presenciou revista íntima em sua mãe e em sua irmã em presídio não será indenizado pelo Estado de SP. 
Decisão é da 11ª câmara de Direito Público do TJ/SP, que entendeu que não se pode supor lesão grave em virtude do ocorrido.
A criança, representada por sua mãe no processo, ingressou na Justiça, requerendo indenização por danos morais. 
Consta nos autos que o menino, durante visita a um presídio estadual, presenciou revista íntima realizada em sua mãe e em sua irmã, as quais tiveram de se despir. 
A defesa da criança alegou que o fato gerou trauma psicológico no menor, "por seu envolvimento involuntário em uma atividade sexual".
Em 1º grau, o pedido de indenização por danos morais foi julgado procedente, sendo o montante fixado em R$ 5 mil. 
O Estado de SP recorreu da sentença.
O relator do recurso, desembargador Ricardo Dip, afirmou que não parece caber no caso supor que uma criança com dois anos de idade "tenha consciência bastante para sofrer moralmente com o fato de sua mãe e irmã se despirem". 
"Mas, ainda que assim não fosse, a causa das discutidas lesões e seus consequentes – e destes não há confirmação apropriada nos autos– não têm relevo e significância maior: em um pequeno menino com dois anos de idade não cabe conjecturar grave ressonância psicológica por ver (se é que, vendo, os advertiu) o desnudamento e o agachamento da mãe e da irmã."
Dessa forma, o relator votou por dar provimento ao recurso e reformar a sentença, retirando a condenação imposta em 1º grau. 
O voto foi seguido à unanimidade pela 11ª câmara de Direito Público do TJ/SP.
A procuradora Mirna Cianci atuou pela Fazenda do Estado de SP na causa.
Processo: 1035469-72.2016.8.26.0053

In Migalhas Quentes.

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