quarta-feira, 15 de maio de 2019

QUEIXA-CRIME DE JEAN WYLLYS X MARÍLIA CASTRO NEVES

STJ recebe queixa-crime de injúria de Jean Wyllys contra desembargadora do TJ/RJ. 
A decisão é da Corte Especial.

A Corte Especial do STJ recebeu queixa-crime de Jean Wyllys contra a desembargadora do TJ/RJ Marília Castro Neves, por postagem ofensiva no Facebook. A magistrada sugeriu “um ‘paredão’ profilático” para que o então deputado fosse fuzilado, “embora não valha a bala que o mate e o pano que limparia a bagunça”. A decisão do colegiado foi na sessão desta quarta-feira, 15. A ação é relatada pela ministra Nancy Andrighi.
No voto, Nancy mencionou que a doutrina assinala que o propósito de ofender integra o conteúdo de fato dos crimes contra a honra, e não se configura o crime se a expressão ofensiva for realizada sem o propósito de ofender; por isso, na peça acusatória, exige-se a demonstração mínima do intento deliberado de lesar a honra alheia.
Após ler os comentários imputados à desembargadora, Nancy disse que há indícios de materialidade e há caracterização de conduta típica, a ser apurada na instrução criminal.
“As opiniões da querelada possuem em tese o condão de ofender a dignidade do querelado por importar em menoscabo de seu sentimento de honorabilidade ou valor social, havendo ainda a demonstração da intenção deliberada de injuriar, denegrir, macular ou atingir a honra do querelante.”
Assim, recebeu a queixa-crime em relação a suposta injúria, com a causa do aumento do meio que facilite a divulgação. Ficaram vencidos Napoleão Nunes Maia Filho e Raul Araújo, este último em maior extensão por entender ter ocorrido no caso a prescrição.
A Corte, também a partir do voto da relatora, não afastou a desembargadora do cargo. Nancy ponderou que os fatos em apuração não têm atribuições com suas funções nem prejudicam o exercício da função inerente ao cargo ocupado, restringindo-se à atuação da desembargadora na esfera privada.

Processo: APn 895
In Migalhas.

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