terça-feira, 4 de junho de 2019

UM CARA COM ESSA LÍNGUA E O POVO O ELEGEU DEPUTADO FEDERAL. É PARA FEDER MESMO!

Alexandre Frota faz acordo com juiz após dizer que ele julgou "com a bunda"

Em 2017, descontente com uma decisão, o deputado Federal Alexandre Frota afirmou, em rádio e em redes sociais, que o juiz Luís Eduardo Scarabelli julgou uma ação "com a bunda". O magistrado ingressou na Justiça contra ele e, nesta semana, as partes firmaram um acordo, segundo o qual o parlamentar deverá retratar o juiz e indenizá-lo em R$ 25 mil. 


O caso
Em 2016, quando ainda não era deputado, Frota ajuizou uma ação indenizatória contra Eleonora Menicucci de Oliveira – ex-secretária especial de Políticas para Mulheres do então ministério das Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos –, alegando ter sofrido danos morais decorrentes de opinião expressada por ela em matéria jornalística. 
A ação julgada foi julgada procedente.
A 2ª turma Cível do Colégio Recursal Central de SP julgou recurso no caso e o magistrado proferiu o voto vencedor, que julgou improcedente o pedido de Frota.
Descontente com a decisão, Frota afirmou, em programa de rádio e em redes sociais, que o caso foi julgado por "um juiz ativista, do movimento gay. Ele não julgou com a cabeça, julgou com a bunda".

Danos morais
Por causa da afirmação de Frota, o magistrado ingressou na Justiça requerendo indenização por danos morais. O juízo da 13ª vara Cível de São Paulo condenou Frota ao pagamento de R$ 50 mil de indenização.
Nesta semana, as partes firmaram um acordo, segundo o qual o parlamentar indenizará o juiz em R$ 25 mil e publicará retratação, em todas as suas redes sociais e em uma rádio.
A celebração do acordo foi divulgada pelo parlamentar em seu Twitter.


Os advogados Igor Sant’Anna Tamasauskas, Tiago Souza Rocha e Débora Cunha Rodrigues, do escritório Bottini & Tamasauskas Advogados, atuaram pelo juiz na causa.
Para os causídicos, a liberdade de manifestação tem limite no respeito à honra alheia, ao mesmo tempo em que afirmam que a internet e as redes sociais não são espaço de ofensas.
"Aguardamos o cumprimento integral do acordado, para que haja retratação na mesma extensão do dano causado ao nosso cliente."
Processo: 1124906-46.2017.8.26.0100.





Fonte: Migalhas Quentes.

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