Câmara instala comissão para debater nova lei de improbidade.
Após análise da comissão, texto seguirá para o plenário.
Nesta quarta-feira, 28, a Câmara dos Deputados instalou uma comissão especial para analisar o PL 10.887/18, que propõe atualizações na lei de improbidade administrativa.
A comissão será presidida pelo deputado Tadeu Alencar e relatada pelo parlamentar Carlos Zarattini.
Modernização
Na reunião inaugural, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, defendeu a necessidade de modernizar a legislação.
Segundo Maia, a lei de improbidade administrativa tem estrutura “muito aberta”, o que acaba inviabilizando o próprio interesse de agentes públicos.
Proposta
O PL 10.887/18, apresentado pelo deputado Roberto de Lucena, é resultado do trabalho da comissão de juristas criada pelo presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia, e coordenada pelo ministro Mauro Campbell, do STJ.
A proposta estabelece que caberá ao MP propor ações de improbidade administrativa, bem como a aprovação de eventuais acordos com os envolvidos. As ações de ressarcimento continuarão de titularidade do ente público lesado.
As punições podem ser aplicadas a quem induza ou concorra para a prática do ato de improbidade, mesmo sem ser agente público. O texto também prevê a possibilidade de ressarcimento por dano não patrimonial.
O texto do PL 10.88/18 define que “não configura improbidade a ação ou omissão decorrente de interpretação razoável de lei, regulamento ou contrato”. De acordo com a comissão, atualmente é comum a abertura de ações civis quando o agente público, com base em outro fundamento, acaba divergindo de jurisprudência dominante ou de orientações de órgãos de controle interno.
A proposta objetiva alterar o sistema de sanções por atos de improbidade e prevê parâmetros mínimos e máximos a serem aplicados pelo juiz mediante fundamentação e justificação, de maneira semelhante à dosimetria nos processos criminais.
Após apreciação da comissão especial, proposta seguirá para o plenário da Câmara.
PL 10.887/18
Informações: Câmara dos Deputados
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