sexta-feira, 30 de agosto de 2019

É O MESMO QUE DIZER "CONTINUEM O QUE ESTAVAM FAZENDO..."

Decreto de Bolsonaro que proíbe queimadas durante 60 dias é para “inglês ver”.
Por Redação Ucho.Info/
29 de agosto de 2019.



O presidente Jair Bolsonaro assinou, na quarta-feira (28), decreto que proíbe a prática de queimadas em todo o Brasil por 60 dias, durante o período de seca em algumas regiões do País. 
A medida foi anunciada paralelamente à constatação de número recorde de focos de incêndio para o mês de agosto no estado do Amazonas.
O decreto assinado por Bolsonaro suspende a permissão do emprego do fogo durante dois meses, com exceções para os casos de controle fitossanitário autorizados por órgão ambiental, agricultura de subsistência de indígenas e práticas de prevenção e combate a incêndios. 
Segundo o Código Florestal, as queimadas são permitidas apenas em casos específicos e desde que autorizadas pelos órgãos competentes.
A medida “excepcional e temporária”, de acordo com o governo, deverá fazer parte de um pacote de ações de preservação do meio ambiente a ser formalizado nesta semana. 
O objetivo seria demonstrar interna e externamente que o governo não é leniente com as queimadas na Amazônia, o que não condiz com a verdade. 
A ação de emergência do palácio do Planalto serve apenas para camuflar a realidade, já que em julho o próprio Bolsonaro disse aos ruralistas, durante café da manhã, “esse governo é de vocês”.
Devido ao desmatamento e às queimadas na região, Bolsonaro tornou-se alvo de pesadas críticas por parte de políticos europeus, que ameaçaram suspender o acordo comercial entre o Mercosul e a União Europeia (UE). 
Alguns políticos alemães chegaram a pedir sanções ao Brasil em razão da maneira como o governo Bolsonaro lida com o meio ambiente.
Bolsonaro envolveu-se em prologada troca de farpas com o presidente da França, Emmanuel Macron, que acusou o brasileiro de mentir sobre políticas ambientais durante o encontro do G20 em junho, no Japão, onde foi concluído o acordo bilateral de livre comércio entre o bloco dos países sul-americanos e a UE.
O presidente Jair Bolsonaro chegou a dizer que apenas aceitaria uma ajuda financeira oferecida pelos países do G7 para combater as queimadas caso Macron se desculpasse pelos “insultos” proferidos contra sua pessoa. Uma demonstração de prepotência e ignorância política, pois os tempos modernos exigem diplomacia de cooperação, não de enfrentamento.
Pouco depois da exigência tosca, o Palácio do Planalto tentou colocar panos quentes sobre a questão, com o porta-voz da presidência, Otávio Rêgo Barros, dizendo que o Brasil “não rasga dinheiro” e “está aberto a receber dos órgãos internacionais, dos países, verbas, desde que a governança seja nossa”.
A oferta feita pelos países do G7 não estava condicionada à gestão dos recursos, que, a exemplo do que ocorre com o Fundo Amazônia, fica a cargo do governo brasileiro. 
O Fundo entrou em espiral de polêmica porque o governo decidiu usar os recursos para indenizar donos de terras desapropriadas. Com isso, o Fundo Amazônia deixou de receber repasse de quase R$ 300 milhões dos governos da Alemanha e da Noruega.

Código Florestal Brasileiro
A questão que envolve o desmatamento na Amazônia e também as queimadas é que algumas declarações do presidente da República soaram como convite à ilegalidade nos ouvidos dos profissionais da grilagem e dos garimpeiros não autorizados.
O Código Florestal Brasileiro estabelece que a “Reserva Legal” representa uma parcela percentual da propriedade que deve ser mantida com vegetação nativa, sendo restrita a utilização. O percentual da área da propriedade que deve ser destinada à Reserva Legal varia de acordo com a localização geográfica do imóvel rural e o bioma nele existente.

Imóvel localizado na Amazônia Legal:
80% (oitenta por cento), no imóvel situado em área de florestas;
35% (trinta e cinco por cento), no imóvel situado em área de cerrado;
20% (vinte por cento), no imóvel situado em área de campos gerais.
A Amazônia Legal compreende “os Estados do Acre, Pará, Amazonas, Roraima, Rondônia, Amapá e Mato Grosso e as regiões situadas ao norte do paralelo 13° S, dos Estados de Tocantins e Goiás, e ao oeste do meridiano de 44° W, do Estado do Maranhão”.

Imóvel localizado nas demais regiões do País:
20% (vinte por cento).
Sendo assim, é possível concluir que as queimadas, que causaram o imbróglio atual, decorrem da falta de fiscalização por parte do Ibama, órgão vinculado ao Ministério do Meio Ambiente, que foi leniente diante de um tema que começa a custar muito caro ao País.
Ademais, a proibição de queimadas depois que a Amazônia ardeu em chamas – e ainda arde – serve para quase nada, pois será difícil, quase impossível, identificar se um incêndio novo foi provocado por ação pontual ou é fruto de outro pré-existente. Resumindo, o decreto presidencial é para “inglês ver”.

Nenhum comentário:

Postar um comentário